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Decreto Estadual da Bahia nº 14956, de 14 de fevereiro de 2014

Nº 14956/2014

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Altera o Decreto nº 11.539, de 15 de maio de 2009, que regulamentou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS e o Conselho Gestor do FEHIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput, os incisos XIV e XV e o § 6º do art. 5º do Decreto nº 11.539 , de 15 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Gestor do FEHIS, instituído pelo art. 22 da Lei nº 11.041, de 07 de maio de 2008, será composto por 36 (trinta e seis) membros titulares e igual número de suplentes, assim definidos:

.................................................................................................................

XIV04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;
XV09 (nove) representantes dos movimentos populares, sendo um escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;

.................................................................................................................

§ 6º- As decisões do Conselho Gestor do FEHIS serão tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- O art. 5º do Decreto nº 11.539, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 5º - ................................................................................................

.................................................................................................................

XX01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
XXI01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano;
XXIIo Superintendente de Planejamento e Gestão Territorial;

XXIII - o Superintendente de Saneamento.

..............................................................................................................."

Art. 3.
- Ficam revogados os incisos X, XI e XIII do art. 5º do Decreto nº 11.539, de 15 de maio de 2009.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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