Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14065, de 25 de julho de 2012
Nº 14065/2012
Revogado pelo decreto nº Homologa a Resolução nº 003/2012 do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RESOLUÇÃO Nº 003/2012
Define orientações e diretrizes para o cadastramento de demandas por habitação de interesse social dentro dos Programas de Habitação Casa da Gente e Minha Casa, Minha Vida, os critérios de enquadramento e seleção para atendimento e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 10.949, de 06 de março de 2008, e:
considerando a necessidade de consolidação de Cadastro Único de Demandas por Habitação de Interesse Social, em atendimento à Lei Estadual nº 11.041, de 07 de maio de 2008, cujo objetivo é proporcionar à população com renda familiar mensal até 3 (três) salários mínimos, o acesso à moradia digna;
considerando que o lançamento nacional do Programa Minha Casa, Minha Vida 2, constitui uma oportunidade de reafirmar o compromisso do Governo do Estado da Bahia através da assinatura do Termo de Adesão entre o Governo Federal e Estado no dia 25 de novembro de 2011, para implementar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
considerando que o Estado obriga-se, na faixa de renda familiar até 3 (três) salários mínimos, a aportar recursos financeiros em forma de subsídios;
considerando a publicação da Portaria do Ministério das Cidades nº 610, de 26 de dezembro de 2011, que atualiza os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, revogando a Portaria do Ministério das Cidades nº 140, de 5 de abril de 2010.
R E S O L V E
SALA DAS SESSÕES, 06 de julho de 2012.
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Presidente do ConCidades/BA