Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12021, de 23 de março de 2010
Nº 12021/2010
Revogado pelo Decreto nº 16.786 , de 14 de jnho de 2016.
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos 11.361, de 20 de janeiro de 2009, e 11.471, de 15 de abril de 2009,
D E C R E T A
art1
art2
DEC_12_021_Art__3
art3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Manuel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
art2
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá;
2. 09 (nove) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Governador;
3. 02 (dois) representantes da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, indicados pelo seu Presidente, observada a proporcionalidade partidária;
4. 02 (dois) representantes do Poder Público Federal;
5. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal ou de entidades representativas deste segmento;
6. 13 (treze) representantes de entidades do movimento popular e social;
7. 05 (cinco) representantes de entidades da área empresarial;
8. 05 (cinco) representantes de entidades da área de trabalhadores;
9. 03 (três) representantes de entidades da área profissional acadêmica e de pesquisa;
10. 02 (dois) representantes de organizações não-governamentais;
11. 13 (treze) representantes regionais, contemplando as unidades de planejamento do Estado.
1. o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá e terá voto de qualidade;
2. o Superintendente de Habitação, da SEDUR, que exercerá a sua vice-presidência;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
4. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
5. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
6. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
7. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
8. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
9. 01 (um) representante do Poder Legislativo Estadual;
10. 02 (dois) representantes do Poder Público Municipal;
11. 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
12. 01 (um) representante da Secretaria do Patrimônio da União;
13. 01 (um) representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos;
14. 03 (três) representantes do Poder Público escolhidos entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;
15. 08 (oito) representantes dos movimentos populares, sendo um escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;
16. 03 (três) representantes de sindicatos de trabalhadores, sendo um escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;
17. 03 (três) representantes de sindicatos de empregadores, sendo um escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;
18. 02 (dois) representantes de entidades profissionais de pesquisa, sendo um escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA;
19. 01 (um) representante de Organização NãoGovernamental - ONG, escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do ConCidades/BA.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
5. Coordenação de Convênios;
6. Coordenação de Licitação e Contratos;
1. Diretoria de Planejamento Habitacional:
1.1. Coordenação de Planejamento Habitacional;
1.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Programas Habitacionais.
2. Diretoria de Programas e Projetos Habitacionais:
2.1. Coordenação de Projetos Especiais;
2.2. Coordenação de Projetos de Produção Habitacional;
2.3. Coordenação de Projetos de Urbanização de Assentamentos Precários;
3. Diretoria de Regularização Fundiária:
3.1. Coordenação de Regularização Fundiária;
3.2. Coordenação de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos;
1. Diretoria de Planejamento Territorial:
1.1. Coordenação de Planejamento do Desenvolvimento Urbano e de Articulação Urbana;
1.2. Coordenação de Planejamento e Gestão Metropolitana e de Aglomerações Urbanas;
1.3. Coordenação de Assessoramento, Captação de Recursos e Acompanhamento de Processos;
2. Diretoria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Institucional da Gestão Urbana:
2.1. Coordenação de Capacitação e Assistência Técnica aos Municípios;
2.2. Coordenação de Projetos de Urbanização e Infra-Estrutura Urbana.
3. Diretoria de Mobilidade Urbana e Interurbana:
3.1. Coordenação de Planejamento da Mobilidade;
3.2. Coordenação de Programas e Projetos de Mobilidade;
1. Diretoria de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural:
1.1. Coordenação de Resíduos Sólidos;
1.2. Coordenação de Desenvolvimento Socioambiental em Saneamento Básico;
1.3. Coordenação de Saneamento Rural;
2. Diretoria de Águas Urbanas:
2.1. Coordenação de Abastecimento de Água;
2.2. Coordenação de Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas Pluviais;
art4
art5
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA - ConCidades/BA
SEÇÃO II
CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
SEÇÃO III
CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS URBANAS
XVIII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.
SEÇÃO VI
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO
1. formular e acompanhar a execução da política estadual de habitação de interesse social e do plano estadual de habitação e regularização fundiária, com abrangência urbana e rural;
2. elaborar programas e projetos, visando à implantação das atividades de planejamento na área de habitação de interesse social;
3. viabilizar a captação de recursos, financiamentos e subsídios junto as instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais;
4. promover a integração das ações do setor habitacional, no âmbito do território estadual;
5. planejar e coordenar as ações intermunicipais, no seu âmbito de atuação;
6. apoiar os municípios na elaboração e implantação dos seus planos habitacionais;
7. consolidar e compatibilizar diretrizes e parâmetros para projetos de habitação de interesse social para subsidiar programa de qualidade das obras públicas do Estado;
8. manter atualizado o cadastro das entidades da sociedade civil atuantes na área de habitação;
9. coordenar os núcleos de assistência técnica à habitação de interesse social;
10. planejar e promover a realização das reuniões da Câmara Técnica de Habitação do Conselho Estadual das Cidades;
11. sistematizar e atualizar as informações socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais, visando subsidiar na formulação, implementação, acompanhamento e controle de ações, no âmbito da política e do plano estadual de habitação e regularização fundiária;
12. elaborar, manter e monitorar o cadastro único de demandas por habitação de interesse social e gestão do sistema de informações de habitação;
1. acompanhar e avaliar os impactos da política de habitação, nas áreas objeto de intervenção;
2. fiscalizar qualitativamente as obras de provisão de habitação e urbanização de assentamentos precários;
3. acompanhar a execução dos contratos de financiamento com agências nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas habitacionais;
4. acompanhar a aplicação de recursos financeiros nos programas, projetos e ações de habitação e regularização fundiária;
5. monitorar as ações de habitação e regularização fundiária;
6. elaborar os relatórios parciais e anuais das atividades inerentes à Superintendência de Habitação em articulação com as demais diretorias e órgãos executores, visando à composição e à consolidação dos relatórios anuais da Secretaria;
1. desenvolver projetos específicos para as comunidades tradicionais-ribeirinhas, quilombolas e indígenas;
2. elaborar estudos e definir diretrizes específicas para o desenvolvimento e implementação de projetos de habitação em comunidades tradicionais;
3. articular com órgãos e entidades da sociedade civil organizada com vistas à gestão integrada e intersetorial no desenvolvimento e implementação dos projetos habitacionais em comunidades tradicionais, considerando seus modos de vida e valorizado a sua cultura;
4. elaborar, implementar e acompanhar projetos experimentais, de habitação de interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias diferenciadas;
5. elaborar, implementar e acompanhar projetos de habitação de interesse social associados a empreendimentos com potencial de impacto em áreas ocupadas por população de baixa renda;
6. desenvolver e acompanhar projetos em áreas de valor ambiental e cultural;
1. viabilizar a captação de recursos para projetos específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
2. coordenar e implementar ações e projetos relativos à aquisição e construção de habitações de interesse social;
3. firmar parcerias relativas a programas, em nível municipal, estadual, federal, e instituições financeiras, nacionais e internacionais;
4. viabilizar a celebração de convênios junto às prefeituras, entidades da sociedade civil, cooperativas habitacionais, Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e demais órgãos pertinentes;
5. promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos;
6. realizar pesquisas sobre tecnologias para redução do custo e qualificação da habitação de interesse social;
7. elaborar estudos sobre imóveis vazios ou subutilizados para implementação de habitação de interesse social;
8. elaborar estudos visando à implementação de política de subsídios na provisão de habitação de interesse social;
9. definir critérios e parâmetros básicos para subsidiar projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por prefeituras e entidades da sociedade civil;
10. analisar e aprovar os projetos de produção habitacional encaminhados pelas prefeituras e entidades da sociedade civil;
11. capacitar as prefeituras, entidades da sociedade civil e demais órgãos executores na elaboração de projetos e nas diferentes modalidades de execução.
1. promover o desenvolvimento de estudos sobre tecnologias alternativas, métodos construtivos eficientes e meios de redução dos custos e racionalização dos processos de intervenção em áreas precárias;
2. incentivar e apoiar às ações de desenvolvimento social associadas aos projetos de urbanização de áreas precárias;
3. promover, em conjunto com diversos organismos públicos, privados e segmentos organizados da sociedade, projetos de desenvolvimento comunitário, nas áreas objeto de intervenção;
4. promover programas sociais voltados para educação ambiental e sanitária de comunidades;
5. promover assistência e orientação aos municípios na elaboração de projetos de urbanização de áreas precárias;
1. acompanhar ações de regularização fundiária estabelecidas na Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
2. estabelecer diretrizes e acompanhar ações de regularização fundiária desenvolvidas junto aos órgãos da administração indireta executores da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
3. prestar assistência técnica aos municípios e associações na elaboração e implementação de ações relacionadas a regularização fundiária de interesse social;
4. articular uma rede de parcerias governamentais e não-governamentais para a formulação e implementação das ações de regularização fundiária de interesse social;
5. desenvolver, de forma articulada com a Secretaria de Administração - SAEB e a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária ? SEAGRI, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, a regularização fundiária de interesse social dos imóveis do Estado e terras devolutas;
6. propor ações, em articulação com a SAEB, que viabilizem a garantia de que os imóveis do Estado da Bahia sejam utilizados, prioritariamente, para habitação de interesse social e de regularização fundiária, de acordo com o inciso VI, do art. 5º da Lei Estadual nº 11.041, de 07 de maio de 2008;
7. prevenir os conflitos fundiários urbanos, por meio das ações de regularização fundiária e articulação com os projetos de habitação de interesse social;
1. monitorar, acompanhar e mediar casos de conflitos fundiários urbanos;
2. criar condições para diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, jurisdicionais e auxiliares da Justiça, proprietários e representantes de famílias de baixa renda em situação de conflito, no intuito de alcançar soluções negociadas;
3. construir e aplicar metodologia de mediação, mapeamento e identificação de tipologias dos casos de conflitos fundiários urbanos;
4. adotar medidas preventivas à ocorrência de despejos forçados sem o devido processo legal;
5. articular ações com o Grupo de Trabalho Multidisciplinar de Mediação e Prevenção de Conflitos Fundiários Urbanos.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
1. formular, implementar e acompanhar a Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial no âmbito do desenvolvimento urbano;
2. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial no âmbito do desenvolvimento urbano;
3. realizar estudos e pesquisas, para suporte aos programas e ações de planejamento e gestão territorial no âmbito do desenvolvimento urbano;
4. acompanhar e compatibilizar ações de desenvolvimento urbano com as diretrizes e propostas do governo federal;
5. promover a articulação da política urbana com as ações do Governo do Estado no âmbito do planejamento e gestão territorial;
6. desenvolver projetos estruturantes de porte supra municipal;
7. promover articulação intersetorial com os demais órgãos da estrutura do Estado para implementação de projetos urbanos de porte supra municipal no âmbito do planejamento e gestão territorial;
8. elaborar e acompanhar planos de reabilitação de áreas centrais;
9. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial do ConCidades/BA;
10. apoiar a formação de consórcios e da gestão associada para o planejamento e gestão territorial no âmbito do desenvolvimento urbano;
11. identificar fontes e elaborar propostas técnicas para captação de recursos;
1. coordenar o planejamento metropolitano e de aglomerações urbanas;
2. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações da(s) região(ões) metropolitana(s) e aglomerações urbanas;
3. promover a articulação entre os municípios de região(ões) metropolitana(s) e de aglomerações urbanas;
4. promover a gestão metropolitana e de aglomerações urbanas;
5. promover a integração das ações dos órgãos estaduais nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
1. planejar, monitorar e assessorar as atividades da Superintendência;
2. identificar fontes e instruir processos para captação de recursos concernentes às atividades da Superintendência;
3. instruir processos de contratação de serviços e/ou aquisição de equipamentos;
4. monitorar e avaliar a execução orçamentária, convênios e contratos e acompanhar os processos de licitação;
5. acompanhar e articular a gestão das informações, no âmbito da Superintendência, e integrar o sistema de informações da SEDUR;
6. monitorar e articular o funcionamento do ConCidades/BA, no âmbito da Superintendência;
7. elaborar e compatibilizar relatórios gerenciais das atividades da Superintendência;
1. promover a inclusão dos municípios nos sistemas nacional e estadual de desenvolvimento urbano;
2. coordenar a capacitação de gestores, equipes técnicas e representantes da sociedade civil para o planejamento e gestão territorial urbana;
3. realizar assistência técnica de suporte ao planejamento e gestão territorial urbana;
4. apoiar consórcios ou gestões associadas em ações de desenvolvimento e gestão urbana;
5. elaborar material didático para capacitação e assistência técnica;
1. elaborar e implantar projetos estruturantes e de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;
2. apoiar os municípios no desenvolvimento e implantação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;
3. fiscalizar a execução de projetos urbanos e estruturantes que envolvam a aplicação de recursos estaduais;
4. elaborar material didático para orientação técnica dos projetos e instrução de processo;
1. formular, implementar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, assegurando a mobilidade no interior das cidades e entre as cidades que integram a rede urbana, bem como os instrumentos necessários para a sua implementação;
2. propor as bases para a integração intersetorial da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana e desta com as demais políticas afetas ao desenvolvimento urbano sustentável, especialmente as de habitação, saneamento básico e meio ambiente;
3. apoiar a implantação do Estatuto da Cidade nas questões relativas à Mobilidade Urbana e Interurbana;
4. articular-se com as demais Unidades da Secretaria, de forma a garantir a internalização nos seus programas e projetos da garantia da acessibilidade das pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
5. formular, em articulação com as esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, políticas, programas e ações relacionadas com a mobilidade urbana e interurbana;
6. promover ações de cooperação técnica com outras esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e interurbana;
7. promover e estimular estudos e pesquisas na área de mobilidade urbana sustentável;
8. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações da Política de Mobilidade Urbana e Interurbana;
9. propor e coordenar a implementação de programas e ações destinados a garantir a mobilidade urbana e interurbana;
10. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Mobilidade do ConCidades/BA;
1. desenvolver os programas e projetos indicados na Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana;
2. propor e coordenar ações, em articulação com as demais esferas de governo, voltadas para a capacitação de recursos humanos, visando a melhoria da gestão da mobilidade interurbana e dos centros urbanos;
3. elaborar projetos viários e de equipamentos de mobilidade de grande impacto na estrutura urbana;
4. elaborar e apoiar os municípios no desenvolvimento e implantação de projetos de equipamentos de mobilidade;
5. apoiar os municípios na captação de recursos para a implantação de projetos de equipamentos de mobilidade junto a entidades financeiras;
6. fiscalizar a execução de projetos de equipamentos de mobilidade apoiados pela SEDUR.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDêNCIA DE SANEAMENTO
1. assessorar tecnicamente a Diretoria nos assuntos relativos à limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
2. elaborar estudos, planos, programas e projetos para subsidiar as políticas públicas relativas ao manejo e gestão integrada de resíduos sólidos;
3. formular, coordenar, monitorar e avaliar a política estadual de resíduos sólidos;
4. promover a integração e a compatibilização do planejamento das ações de resíduos sólidos com as diretrizes governamentais, envolvendo os órgãos que atuam no setor de saneamento básico e afins, em especial com os de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e regional;
5. acompanhar a política nacional e os programas federais relativos a resíduos sólidos, visando a sua inserção no Estado;
6. coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar os planos, programas e projetos implementados no Estado, através da gestão associada relativos a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
7. apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar os planos, programas e projetos implementados pelos municípios relativos a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
8. planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de resíduos sólidos desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública direta e entidades da Administração Pública indireta do governo estadual;
9. prestar apoio técnico aos municípios e consórcios públicos na elaboração de políticas, estudos, planos e projetos e na gestão dos resíduos sólidos;
10. estimular e prestar apoio técnico na formação, implantação e funcionamento de consórcios públicos tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão associada de serviços de saneamento básico na área de manejo de resíduos sólidos;
11. promover e assessorar na captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a implementação de ações na área de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
12. apoiar o controle social nos âmbitos regionais e municipais, no sentido de fortalecer a participação da comunidade nas decisões a serem tomadas, firmar parcerias e acompanhar a qualidade dos serviços prestados na área de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
13. promover políticas visando a redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis;
14. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
15. estimular o desenvolvimento e a divulgação de estudos e diagnósticos, trabalhos técnicos e boas práticas, em subsídio à política de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
16. assessorar tecnicamente a Diretoria nos assuntos relativos a capacitação, pesquisa, definição, acompanhamento e avaliação de indicadores na área de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
17. promover a capacitação técnica e gerencial de agentes que atuam nas atividades de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, visando o acesso e o compartilhamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a sustentabilidade dos sistemas;
18. alimentar o Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico com informações relativas à limpeza urbana e ao manejo dos resíduos sólidos para subsidiar a avaliação dos serviços de saneamento básico no Estado da Bahia;
1. assessorar, tecnicamente, as Diretorias nos assuntos relacionados ao desenvolvimento socioambiental e às ações integradas de saneamento básico;
2. elaborar estudos, planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento socioambiental voltados ao saneamento básico;
3. apoiar a formulação e implementação da política estadual de educação ambiental nas ações voltadas ao saneamento básico;
4. acompanhar a política nacional e os programas federais relativos a educação ambiental em saneamento básico, visando a inserção do Estado nos mesmos;
5. planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento socioambiental voltadas ao saneamento básico desenvolvidas pelas entidades da Administração Pública indireta vinculadas à Secretaria;
6. promover a integração e a compatibilização do planejamento das ações socioambientais em saneamento básico com as diretrizes governamentais;
7. prestar apoio técnico aos municípios na elaboração de planos e políticas municipais e regionais nas ações de desenvolvimento socioambiental;
8. estimular e prestar apoio técnico na formação, implantação e funcionamento de consórcios públicos tendo em vista a prestação regionalizada de serviços de saneamento básico;
9. promover e assessorar na captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a implementação de ações de desenvolvimento socioambiental;
10. apoiar o controle social no âmbito regional e municipal, no sentido de fortalecer a participação da comunidade nas decisões a serem tomadas na área de saneamento básico;
11. estimular o desenvolvimento e a divulgação de estudos, diagnósticos, trabalhos técnicos, boas práticas e tecnologias sociais, em subsídio à política de educação ambiental;
12. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relativos a capacitação, pesquisa, definição, acompanhamento e avaliação de indicadores socioambientais em saneamento básico;
13. promover a capacitação de agentes que atuam em projetos socioambientais, voltados ao saneamento básico;
14. alimentar o Sistema de Informações em Saneamento Básico com informações relativas a projetos socioambientais;
1. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relacionados ao saneamento básico no meio rural;
2. elaborar estudos, planos, programas e projetos, visando subsidiar as políticas públicas relativas ao saneamento básico no meio rural;
3. promover a integração e a compatibilização do planejamento das ações de saneamento básico no meio rural com as diretrizes governamentais, envolvendo os órgãos que atuam no setor de saneamento e afins, em especial com os de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e regional;
4. acompanhar a política nacional de saneamento básico nas ações relativas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos no meio rural;
5. acompanhar os programas federais relativos ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos no meio rural, visando a inserção do Estado nos mesmos;
6. coordenar, formular, executar, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar as políticas, planos, programas e projetos de saneamento básico no meio rural;
7. prestar apoio técnico aos municípios na formulação de planos e políticas municipais e regionais para as áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos no meio rural;
8. estimular e prestar apoio técnico na formação, implantação e funcionamento de consórcios públicos tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão associada de serviços de saneamento básico no meio rural;
9. promover e assessorar na captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a implementação de ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos no meio rural;
10. apoiar o controle social nos âmbitos regionais e municipais, no sentido de fortalecer a participação da comunidade nas decisões a serem tomadas, formular parcerias e acompanhar a qualidade dos serviços prestados no meio rural;
11. promover políticas visando a redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos no meio rural;
12. estimular o desenvolvimento e a divulgação de estudos, diagnósticos, trabalhos técnicos e as boas práticas, em subsídio à política de saneamento básico nas ações relativas ao meio rural;
13. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras em saneamento básico no meio rural;
14. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relativos a capacitação, pesquisa, definição, acompanhamento e avaliação de indicadores de saneamento básico no meio rural;
15. alimentar o Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico com informações relativas ao saneamento básico no meio rural;
16. definir, acompanhar e avaliar os indicadores relativos aos serviços de saneamento básico prestados no meio rural;
17. promover a capacitação técnica e gerencial de agentes que atuam nas atividades de saneamento básico no meio rural, visando o acesso e o compartilhamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a sustentabilidade dos sistemas;
1. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relativos ao abastecimento de água;
2. elaborar estudos, planos, programas e projetos de abastecimento de água inclusive quanto à prevenção contra a seca e combate a perdas;
3. formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar a política estadual de abastecimento de água;
4. promover a integração e a compatibilização do planejamento das ações de abastecimento de água com as diretrizes governamentais, envolvendo os órgãos que atuam no setor de saneamento básico e afins, em especial com os de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e regional;
5. acompanhar a política nacional e os programas federais relativos ao abastecimento de água, visando a sua inserção no Estado;
6. acompanhar a implementação da política nacional e a conjuntura de abastecimento de água, inclusive quanto ao reuso de água, prevenção contra a seca e combate a perdas;
7. prestar apoio técnico à Câmara Técnica de Saneamento Básico e aos Conselhos Estaduais das Cidades e de Recursos Hídricos;
8. apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar os planos, programas e projetos de abastecimento de água;
9. planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de abastecimento de água desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública direta e entidades da Administração Pública indireta do governo estadual;
10. estimular e prestar apoio técnico na formação de consórcios públicos, tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão associada de serviços de saneamento básico na área de abastecimento de água;
11. promover e assessorar na captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à implementação de ações na área de abastecimento de água;
12. apoiar o controle social nos âmbitos regionais e municipais, no sentido de fortalecer a participação da comunidade nas decisões a serem tomadas, formar parcerias e acompanhar a qualidade dos serviços prestados na área de abastecimento de água;
13. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de abastecimento de água;
14. estimular o desenvolvimento e a divulgação de estudos e diagnósticos, trabalhos técnicos e boas práticas, em subsídio à política de abastecimento de água;
15. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relativos a capacitação, pesquisa, definição, acompanhamento e avaliação de indicadores na área de abastecimento de água;
16. promover a capacitação técnica e gerencial dos agentes que atuam nas atividades de saneamento básico, visando o acesso e o compartilhamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de água;
17. alimentar o Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico com informações relativas ao abastecimento de água para subsidiar a avaliação dos serviços de saneamento básico no Estado da Bahia;
18. prestar apoio técnico aos municípios e consórcios públicos na elaboração de planos e políticas municipais e regionais para a área de abastecimento de água;
19. prestar apoio técnico aos municípios na elaboração de estudos e projetos de abastecimento de água em áreas urbanas;
20. supervisionar projetos, obras e ações de implementação em abastecimento de água;
1. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relativos ao esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
2. elaborar estudos, planos, programas e projetos de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais, inclusive quanto ao reuso de água, sistemas unitários ou mistos e tratamento em tempo seco;
3. formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar a política estadual de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
4. promover a integração e a compatibilização do planejamento das ações de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais com as diretrizes governamentais, envolvendo todos os órgãos que atuam no setor de saneamento básico e afins, em especial com os de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e regional;
5. acompanhar a política nacional e os programas federais relativos ao esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais, visando a inserção do Estado nos mesmos;
6. acompanhar a implementação da política nacional e a conjuntura de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais, inclusive quanto ao reuso de água, sistemas unitários ou mistos e tratamento em tempo seco;
7. prestar apoio técnico à Câmara Técnica de Saneamento Básico e aos Conselhos Estaduais das Cidades e de Recursos Hídricos;
8. apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar os planos, programas e projetos de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
9. planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública direta e entidades da Administração Pública indireta do governo estadual;
10. estimular e prestar apoio técnico na formulação de consórcios públicos tendo em vista a prestação regionalizada e a gestão associada de serviços de saneamento básico em esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
11. promover e assessorar na captação de recursos junto à instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à implementação de ações de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
12. apoiar o controle social nos âmbitos regionais e municipais, no sentido de fortalecer a participação da comunidade nas decisões a serem tomadas, firmar parcerias e acompanhar a qualidade dos serviços prestados na área de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
13. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
14. estimular o desenvolvimento e a divulgação de estudos e diagnósticos, trabalhos técnicos e boas práticas, em subsídio à política de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
15. assessorar, tecnicamente, a Diretoria nos assuntos relativos a capacitação, pesquisa, definição, acompanhamento e avaliação de indicadores na área de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
16. promover a capacitação técnica e gerencial dos agentes que atuam nas atividades de saneamento básico, visando o acesso e o compartilhamento da informação, o intercâmbio de conhecimento e a sustentabilidade dos sistemas de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
17. alimentar o Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico com dados relativos ao esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais para subsidiar a avaliação dos serviços de saneamento básico no Estado da Bahia;
18. prestar apoio técnico aos municípios na elaboração de planos e políticas municipais e regionais para as áreas de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
19. prestar apoio técnico aos municípios na elaboração de estudos e projetos de esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais;
20. supervisionar projetos, obras e ações de implementação em esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais.
art15
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
art17
art18
art19
art20
art21
art22
art23
art24
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
art27
art28
art29
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS URBANAS
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
3. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Diretor
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
09
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
4. SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
5. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
6. SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
7. CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA
Secretário Executivo de Conselho
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
8. COMISSÃO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Comissário Geral
DAS-2A
01
Comissário Adjunto
DAS-2C
02
12.021
23.03.2010
DECRETO Nº 12.021 - 23/03/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.