Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23287, de 17 de dezembro de 2024
Nº 23287/2024
Regulamenta a Lei nº 14.800, de 17 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Habitação "Minha Casa Minha Vida - Bahia”, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Alterado pelo Decreto nº 23.818 de 27 de junho de 2025
Redação Anterior: "Art. 7º - O Programa Estadual de Habitação "Minha Casa Minha Vida - Bahia” será coordenado e executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, por meio de sua Superintendência de Habitação, na forma prevista pelo Decreto nº 16.786, de 14 de junho de 2016."
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA ACESSO ÀS LINHAS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento