Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14800, de 17 de dezembro de 2024
Nº 14800/2024
Institui o Programa Estadual de Habitação "Minha Casa Minha Vida - Bahia”, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - ................................................................................................
I - População de Baixa Renda: população urbana ou rural sem renda ou com renda familiar mensal bruta limitada aos tetos máximos previstos nos programas habitacionais específicos;
II - Habitação de Interesse Social: aquela destinada a atender à população com renda familiar mensal bruta limitada aos tetos máximos previstos nos programas habitacionais específicos;
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano