Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18216, de 26 de janeiro de 2018
Nº 18216/2018
revogadoDECRETO Nº 18.216 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
Revogado pelo Decreto 24.555 de 29 de maio de 2026.
Homologa a Resolução nº 08, de 29 de setembro de 2017, do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as diretrizes estabelecidas para os critérios de enquadramento e seleção de demandas por Habitação de Interesse Social do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Estado da Bahia, e atualização de cadastro dos beneficiários, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA - ConCidades/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 10.949, de 06 de março de 2008, por encaminhamento da Câmara Técnica de Habitação - CT-Hab, por deliberação na reunião plenária ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO
que a Lei nº 11.041, de 07 de maio de 2008, instituiu o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS, o qual, a teor do inciso III do art. 12 da referida Lei, deverá ser integrado, entre outros entes, pelos Municípios do Estado da Bahia, e, criou, no âmbito do SEHIS, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;
ainda, a diretriz instituída para o SEHIS no inciso I do art. 11 da Lei nº 11.041, de 07 de maio de 2008, a qual atribui ao Estado da Bahia papel proativo na mobilização dos Municípios, no sentido de se criar comprometimento e responsabilidades com os princípios e diretrizes do SEHIS e da Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS;
a necessidade de consolidação de Cadastro Único de Demandas por Habitação de Interesse Social, em atendimento à Lei nº 11.041, de 07 de maio de 2008, cujo objetivo é proporcionar à população com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, o acesso à moradia digna;
a Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional - SNCH e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV;
a importância de garantir as condições técnicas e políticas necessárias para desenvolver e operacionalizar um sistema, que articule as três esferas de governo, tanto para o registro quanto para a seleção, eficiente e eficaz, dos beneficiários do PMCMV,
R E S O L V E
Sala das sessões, em 29 de setembro de 2017.
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Presidente do ConCidades/BA