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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28685, de 11 de fevereiro de 1982

Nº 28685/1982

Art. 1.
- Fica reorganizado o Sistema de Planejamento, na forma estabelecida no Regulamento que com este se pública.

Reorganiza o Sistema de Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações introduzidas na Administração do Poder Executivo do Estado pela Lei 3.700 de 31 de maio de 1979, e a reorganização da Secretaria do Planejamento. Ciência e Tecnologia, pela Lei Delegada nº 21 de 07 de abril de 1981.

D E C R E T A

Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.

REGULAMENTO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO.

Art. 1.
- O Sistema de Planejamento tem por finalidade precípua o planejamento e a coordenação geral das ações governo mentais no âmbito estadual.
Art. 2.
- O Sistema de Planejamento, através de suas unidades executoras, tem como objetivos:
I Coordenar a elaboração dos planos e programas gerais do Governo, promovendo a sua integração e compatibilização com os planos nacionais e regionais;
II Coordenar a elaboração dos Orçamentos do Estado, fixando critérios para a definição de prioridades, em consonância com as diretrizes estabelecidas nos planos e programas governamentais;
III Promover a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ações voltados para as áreas de modernização administrativa, recursos humanos e ordenamento territorial, visando adequá-las às exigências dos planos e programas governamentais, particularmente no que se refere aos programas prioritários do Governo;
IV Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, a fim de agilizar e facilitar os processos de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
V Promover, em articulação com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria da Fazenda, o estudo e a avaliação do desempenho econômico e financeiro do Estado;
VI Articular-se com os organismos federais, estaduais e municipais, visando à melhoria do processo de planejamento, ao desenvolvimento institucional e ao intercâmbio de informações e experiências;
VII Identificar as fontes de financiamento e, em articulação com a Secretaria da Fazenda, captar os recursos financeiros necessários à implementação dos planos e programas do Governo;
VIII Promover a articulação e integração com os demais Sistemas existentes ou que venham a ser constituídos na Administração Estadual:
IX Articular-se com os Municípios, com a finalidade de promover a compatibilização dos planos e programas municipais, prestando-lhes, inclusive, assistência técnica.
Art. 3.
- O Sistema de Planejamento tem a seguinte organização:
I Órgão Central:
a) - a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e respectivas entidades descentralizadas, com as competências de coordenação, supervisão e orientação normativa do Sistema.
II Órgãos Setoriais:
a) - as Assessorias de Planejamento - ASPLAN's de cada Secretaria de Estado: e
b) - as Unidades, Assessores ou Assistentes que, em cada órgão diretamente subordinado ao Governador, realizem atividades de planejamento.
III Órgãos Seccionais:
a) - as Unidades de planejamento das entidades descentralizadas da Administração Estadual, que se articularão com o órgão setorial da Secretaria de Estado a que estejam vinculadas;
b) - as Unidades de planejamento das entidades descentralizadas diretamente vinculadas ao Governador, que se articularão diretamente com o Órgão Central do Sistema;
c) - as Unidades de planejamento dos órgãos regionalizados, que se articularão com o órgão setorial de cada Secretaria de Estado a que estão subordinadas.
§ 1º- Os órgão setoriais não terão sub-unidades formais, podendo constituir, para melhor desempenho de suas atividades, grupos de trabalho sob a supervisão de um assessor técnico especializado, mediante ato dos respectivos Secretários ou titulares.
§ 2º- Os órgãos setoriais são responsáveis, no âmbito de cada Secretaria, pela coordenação e supervisão das atividades de planejamento.
§ 3º- Os órgãos seccionais desempenharão, no âmbito de sua competência, as atividades definidas, neste Regulamento, para os órgãos setoriais.

CAPÍTULO II

DAS SUB-FUNCÕES E ATIVIDADES

Art. 4.
- A função Planejamento, a cargo dos organismos referi dos no Artigo 3º deste Regulamento, compreende basicamente as seguintes sub-funções:

- Programação

- Orçamento

- Modernização Administrativa

- Desenvolvimento de Recursos Humanos

- Ordenamento Regional e Urbano

- Informação

SEÇÃO I

PROGRAMAÇÃO

Art. 5.
- A sub-função PROGRAMAÇÃO compreende a execução das atividades a seguir enumeradas:
I Pelo Órgão Central:

1 - assessoramento ao Governador na definição das diretrizes da programação governamental;

2 - prestação de assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de programação governamental;

3 - elaboração de normas de programação, bem como orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto a sua aplicação;

4 - coordenação geral da programação do Estado, visando à elaboração do Plano Geral de Governo;

5 - acompanhamento e avaliação dos programas e projetos no que se refere à consecução de seus objetivos e metas, bem como à compatibilização financeira;

6 - elaboração e participação em estudos que visem ao ordenamento territorial e de recursos naturais como subsídio ao planejamento governamental;

7 - estudo e exame de proposições e medidas de natureza econômica e social;

8 - realização de estudos e pesquisas relativos à sub-função;

9 - desempenho de outras atividades correlatas.

II Pelos Órgãos Setoriais

1 - assessoramento aos titulares dos respectivos órgãos e entidades na formulação e definição da programação setorial;

2 - orientação às unidades de programação e às entidades da Administração Descentralizada na programação de suas atividades;

3 - elaboração da proposta da programação setorial;

4 - orientação quanto às providências e entendimentos necessários à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes, bem como à obtenção de financiamentos;

5 - acompanhamento e avaliação da execução de programas e projetos no âmbito setorial;

6 - análise e revisão das programações das unidades de programação, bem como das entidades descentralizadas;

7 - articulação permanente com o Órgão Central, bem como com as unidades de programação da Secretaria e com as entidades descentralizadas a ela vinculadas;

8 - desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

ORÇAMENTO

Art. 6.
- A sub-função ORÇAMENTO compreende a execução das atividades a seguir enumeradas:
I Pelo Órgão Central:

1 - assessoramento ao Governador em matéria orçamentária;

2 - detalhamento do Plano de Governo, em consonância com a legislação e normas técnicas de Orçamento-Programa;

3 - coordenação de estudos e informações para a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos do Governo;

4 - realização de estudos de receita e de obtenção de outros recursos financeiros necessários à execução do Plano de Governo, em articulação com a Secretaria da Fazenda;

5 - elaboração de normas e instruções relativas à preparação e execução do orçamento-programa, em articulação com a Secretaria da Fazenda;

6 - orientação aos órgãos setoriais, visando ao cumprimento da legislação e normas orçamentárias em vigor;

7 - revisão das propostas setoriais de orçamento, tendo em vista as diretrizes e prioridades da programação governamental;

8 - elaboração da proposta geral de orçamento-programa e do orçamento analítico, com base nas diretrizes e Piano de Governo;

9 - apreciação, revisão e encaminhamento dos Planos Semestrais de Aplicação e das cotas trimestrais;

10 - coordenação da elaboração dos orçamentos das entidades descentralizadas do Estado, bem como sua análise, revisão e encaminhamento;

11 - acompanhamento, controle e avaliação da execução do orçamento-programa do Estado e de suas entidades descentralizadas;

12 - realização de estudos visando à centralização de dotações orçamentárias, bem como à redistribuição de suas parcelas, em articulação com a Secretaria da Fazenda;

13 - apreciação, revisão e encaminhamento dos Planos Especiais de Aplicação de Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada e dos Planos de Aplicação de Fundos Especiais;

14 - apreciação e encaminhamento dos pedidos de créditos adicionais aos Orçamentos das Administrações Centralizada e Descentralizada, e das alterações de analítico do Poder Executivo;

15 - realização de estudos e pesquisas relativas à sub-função;

16 - desempenho de outras atividades correlatas.

II Pelos Órgãos Setoriais

1 - assessoramento aos titulares dos respectivos órgãos e entidades em matéria orçamentária;

2 - orientação às unidades orçamentárias e entidades descentralizadas visando ao cumprimento da legislação e normas em vigor;

3 - coordenação, análise e revisão das propostas de orçamento das unidades orçamentárias e entidades descentralizadas da Secretaria ou das unidades administrativas de órgão diretamente subordinado ao Governador;

4 - elaboração da proposta setorial de orçamento-programa e orçamento analítico de acordo com as diretrizes e instruções do Órgão Central;

5 - elaboração e revisão das propostas setoriais de Planos Semestrais de Aplicação e de cotas trimestrais;

6 - exame e encaminhamento das propostas de orçamento de entidades descentralizadas e de Planos Especiais de Aplicação de Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada e dos Planos de Aplicação de Fundos Especiais;

7 - acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária dos órgãos centralizados e das entidades descentralizadas;

8 - apreciação dos pedidos de créditos adicionais e de alteração do orçamento analítico para encaminhamento ao Órgão Central do Sistema;

9 - controle do recebimento de recursos financeiros pelas entidades descentralizadas vinculadas à respectiva Secretaria;

10 - exame dos pedidos de liberação de recursos encaminhados pelas unidades orçamentárias e entidades descentralizadas;

11 - articulação permanente com o Órgão Central, bem como com as unidades orçamentárias e entidades descentralizadas;

12 - desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7.
- A sub-função MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA compreende a execução das atividades a seguir enumeradas:
I Pelo Órgão Central:

1 - prestação de assistência técnica aos órgãos e entidades estaduais em matéria específica à sub-função;

2 - identificação dos obstáculos de natureza institucional que comprometam a execução dos programas prioritários do Governo;

3 - estabelecimento de diretrizes e normas quanto à elaboração de atos que disciplinem a estruturação e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

4 - proposição, apreciação e supervisão de projetos de criação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como dos atos relativos à alteração das respectivas estruturas;

5 - fixação de diretrizes e normas, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Administração Geral, tendo em vista padronizar, guando couber, os métodos e procedimentos na Administração Pública do Estado;

6 - articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual visando à melhoria da prestação de serviços públicos;

7 - acompanhamento e avaliação sistemática das atividades setoriais pertinentes à sub-função de modernização administrativa;

8 - acompanhamento permanente de modificações introduzidas nos sistemas e na estrutura da Administração Pública Estadual, avaliando-as de acordo com os interesses da comunidade, manifestados através de suas organizações representativas;

9 - promoção de estudos e pesquisas institucionais voltados para o Setor Público;

10 - desempenho de outras atividades correlatas.

II Pelos Órgãos Setoriais:

1 - assessoramento aos titulares dos respectivos órgãos e entidades em matéria especifica da sub-função;

2 - realização de estudos objetivando as alterações de natureza organizacional a serem propostas pelo Órgão, e preparação dos atos correspondentes;

3 - elaboração de estudos de modernização administrativa de caráter setorial;

4 - estudo, elaboração, proposição, acompanhamento e avaliação de novos métodos, rotinas e outros instrumentos de racionalização do trabalho aplicáveis às unidades da Secretaria;

5 - estudo e elaboração de programas para melhoria dos serviços públicos prestados pela Secretaria ou pelas respectivas entidades descentralizadas a ela vinculadas;

6 - articulação permanente com o Órgão Central do Sistema de Planejamento, e com as unidades administrativas da Secretaria e suas respectivas entidades descentralizadas;

7 - desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 8.
- A sub-função DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS compreende a execução das atividades a seguir enumeradas:
I Pelo Órgão Central;

1 - promoção e coordenação de estudos, diagnósticos e pesquisas na área de treinamento de pessoal de nível superior;

2 - realização de estudos e pesquisas com a finalidade de desenvolver tecnologia educacional para a formação e o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior;

3 - assistência técnica, no âmbito da Administração Pública Estadual, em planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior;

4 - execução direta ou indireta de programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior;

5 - articulação com instituições de formação e aperfeiçoamento de pessoal e com organismos financiadores de bolsas de estudo e projetos de tese, no país e exterior;

6 - divulgação sistemática de informações sobre oportunidades de formação e aperfeiçoamento de pessoal, no país e exterior;

7 - estabelecimento de normas e procedimentos sobre a prática de estagio de estudantes de nível médio e superior na Administração Publica Estadual;

8 - desempenho de outras atividades correlatas.

II Pelos Órgãos Setoriais

1 - articulação permanente com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e com as unidades de formação e aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria e suas entidades descentralizadas;

2 - promoção da elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas na área de treinamento de pessoal de nível superior;

3 - acompanhamento e controle permanente do cumprimento das normas relativas a estagio de estudantes de 2º e 3º graus;

4 - divulgação de informações sobre oportunidades de formação e aperfeiçoamento de pessoal;

5 - desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

ORDENAMENTO REGIONAL E URBANO

Art. 9.
- A sub-função ORDEMANETO REGIONAL E URBANO compreende a execução das atividades a seguir enumeradas:
I Pelo Órgão Central;

1 - assessoramento ao Governador na definição de diretrizes para o ordenamento regional e urbano do Estado;

2 - articulação com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham como finalidade promover o ordenamento e o desenvolvimento de regiões e centros urbanos;

3 - articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, objetivando a compatibilização da atuação dos diferentes níveis de Governo;

4 - acompanhamento, controle e avaliação de programas e projetos descentralizados por regiões e Municípios;

5 – acompanhamento e avaliação da atuação dos órgãos setoriais no que concerne à sub-função;

6 - promoção e elaboração de estudos e pesquisas visando à delimitação de regiões e à fixação da hierarquia urbana do Estado;

7 - prestação de assistência técnica aos Municípios na elaboração de programas e projetos de desenvolvimento local;

8 - desempenho de outras atividades correlatas.

II Pelos Órgãos Setoriais

1- articulação permanente com o Órgão Central e com os órgãos e entidades que, internamente, são responsáveis pela execução de programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano;

2- acompanhamento, controle e avaliação dos programas e projetos descentralizados por regiões e Municípios;

3 - desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

INFORMAÇÃO

Art. 10.
- A sub-função INFORMAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente os Decretos nº 26.264 de 31 de julho de 1978 e nº 25.713 de 19 de julho de 1977, compreende as seguintes atividades:
IPelo Órgão Central;

1 - articulação com instituições ou órgãos especializados, objetivando o intercâmbio e aprimoramento das técnicas empregadas na execução das atividades pertinentes à informação;

2 - promoção e elaboração de estudos, visando ao estabelecimento da política estadual de informação;

3 - promoção de estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de um Sistema de Informações para o Planejamento;

4 - revisão da legislação e normas relativas à sub-função:

5 - formulação de diretrizes e métodos para implantação e funcionamento do Sistema de Informações para o Planejamento;

6 - identificação de formas e métodos de captação, controle e disseminação das informações para o planejamento;

7 - prestação de assistência técnica aos órgãos setoriais no desenvolvimento de suas atividades, orientando-os quanto ao cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas;

8 - desempenho de outras atividades correlatas.

II Pelos Órgãos Setoriais:

1 - articulação com o Órgão Central no sentido de garantir o desenvolvimento das atividades de informação;

2 - articulação com as unidades de informação, visando assegurar a periodicidade e os prazos de alimentação do sistema;

3 - desempenho de outras atividades correlatas.

§ 1º- As diretrizes e normas para coordenação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Informações serão estabelecidas em atos específicos.
§ 2º- As unidades responsáveis pela atividade de processamento de dados, no âmbito estadual, prestarão o suporte necessário ao Sistema de Informações para o Planejamento.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11.
- A execução das atividades compreendidas nas sub-funções de Planejamento, previstas no Capítulo II deste Regulamento, condiciona-se, segundo os titulares responsáveis, ao desempenho das atribuições adiante relacionadas, ressalvadas aquelas de natureza constitucional e outras reservadas ao Chefe do Executivo Estadual:
I Governador do Estado:

a - convocar e presidir os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico (CEDE) e de Desenvolvimento Social(CEDS), com vistas à definição do Plano de Governo, das políticas e das diretrizes gerais da Administração Estadual;

b - definir as políticas e diretrizes gerais dos programas do Governo;

c - encaminhar à Assembléia Legislativa os planos de obras e serviços, e a proposta geral do orçamento-programa;

d - aprovar o orçamento analítico do Poder Executivo;

e - determinar a revisão e correção dos programas em execução;

f - aprovar as normas a serem observadas na elaboração das propostas setoriais de orçamento e no esquema de desembolso;

g - aprovar os Planos de Aplicação e as cotas trimestrais;

h - aprovar os pedidos de créditos adicionais e as alterações do orçamento analítico do Poder Executivo;

i - aprovar a programação e a proposta de orçamento das entidades da administração descentralizada;

j - autorizar a assinatura de convênios, acordos e outros instrumentos de captação de recursos e de obtenção de assistência técnica;

l - aprovar os limites máximos de despesas de pessoal e de administração geral inclusive os padrões de remuneração do pessoal das entidades da administração descentralizada;

m - aprovar os regimentos dos órgãos centralizados e das entidades descentralizadas da Administração Publica;

n - propor à Assembléia Legislativa alterações da estrutura da Administração Publica Estadual;

o - dispor sobre a organização, estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual;

p - encaminhar à Assembléia Legislativa o Relatório Anual do Governo.

II SECRETARIO DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

a - assessorar, permanentemente, o Governador em matéria de planejamento;

b - propor ao Governador diretrizes e normas de programação da ação governamental;

c - expedir instruções e orientação aos órgãos e entidades do Estado em matérias relativas ao Sistema de Planejamento;

d - coordenar a elaboração da proposta geral do orçamento-programa e do orçamento analítico do Estado, encaminhando-a ao Governador;

e - encaminhar ao Governador, depois de examinadas, as propostas de orçamento das entidades descentralizadas;

f - informar permanentemente ao Governador do Estado sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado

g - apreciar e encaminhar ao Governador do Estado os projetos de criação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como os atos relativos às alterações das respectivas estruturas;

h - convocar reuniões, com assessores e técnicos dos órgãos setoriais, por intermédio dos titulares dos respectivos órgãos e entidades;

i - exercer outras atribuições correlatas.

III SECRETÁRIOS DE ESTADO E DIRIGENTES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNADOR

a - formular as diretrizes e os objetivos da programação do órgão;

b - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar a elaboração da programação, do orçamento-programa e do orçamento analítico na sua área de competência;

c - definir os critérios e prioridades para a elaboração da proposta setorial do orçamento, em consonância com as diretrizes e prioridades da programação governamental;

d - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento as propostas orçamentárias da Secretaria e das respectivas entidades da administração descentralizada, na forma dos procedimentos adotados no Estado;

e - propor a revisão e correção dos programas em execução afetos ao órgão;

f - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento pedidos de créditos adicionais aos orçamentos dos órgãos e entidades, e de alterações do orçamento analítico;

g - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento os projetos de organização e de alterações das estruturas dos respectivos órgãos e entidades;

h - acompanhar a execução dos programas afetos ao órgão e respectivas entidades, encaminhando, anualmente ou quando solicitado pelo Órgão Central de Planejamento, relatórios de atividades;

i - exercer outras atribuições correlatas.

IV ASSESSORES-CHEFES, ASSESSORES OU ASSISTENTES DE ÓRGÃOS SETORIAIS:

a - assessorar permanentemente os titulares nas atividades de planejamento;

b - propor diretrizes de programação das atividades do órgão;

c – coordenar e orientar a elaboração da programação e do orçamento setorial;

d - encaminhar ao titular as propostas parciais da programação e do orçamento;

e - examinar e submeter ao titular a programação e o orçamento das respectivas entidades descentralizadas;

f - manter o titular permanentemente informado sobre a execução da programação e do orçamento;

g - propor ao titular a abertura de créditos adicionais ao orçamento e alterações do orçamento analítico do órgão, considerando as necessidades indicadas pelos dirigentes das Unidades Orçamentárias;

h - propor ao titular a revisão e correção dos programas em execução;

i - propor ao titular alterações na organização e estrutura do órgão e das respectivas entidades descentralizadas bem como nas suas normas de funcionamento;

j - propor ao titular a constituição de grupos de trabalho na Assessoria de Planejamento - ASPLAN

l - identificar e propor medidas relativas a recursos humanos, ordenamento territorial e informações para a melhoria do planejamento setorial;

m - articular-se, permanentemente, com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e com os respectivos órgãos centralizados e entidades descentralizadas;

n - exercer outras atribuições correlata;

V DIRIGENTES DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

a - elaborar a programação da unidade em consonância com as diretrizes e prioridades do órgão;

b - elaborar a proposta orçamentária da unidade de acordo com os procedimentos em vigor;

c - identificar as necessidades de melhoria na estrutura, nos processos administrativos e no desenvolvimento doa recursos humanos da unidade;

d - executar os projetos e atividades sob sua responsabilidade, bem como o controle orçamentário da unidade;

e - encaminhar ao respectivo órgão setorial a programação e a proposta orçamentária da unidade;

f - encaminhar ao Órgão Setorial informações, dados e relatórios relativos às atividades de planejamento;

g - exercer outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12.
- As Secretarias de Estado, os órgãos diretamente subordinados ao Governador e as entidades descentralizadas da Administração Publica Estadual deverão prestar apoio ao desenvolvimento do Sistema de Planejamento.
Art. 13.
- Os casos e situações não previstos neste Regulamento serão dirimidos, no que couber, pelo Governador, pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, demais Secretários de Estado, e pelos titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador.

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