Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28685, de 11 de fevereiro de 1982
Nº 28685/1982
Reorganiza o Sistema de Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações introduzidas na Administração do Poder Executivo do Estado pela Lei 3.700 de 31 de maio de 1979, e a reorganização da Secretaria do Planejamento. Ciência e Tecnologia, pela Lei Delegada nº 21 de 07 de abril de 1981.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.
REGULAMENTO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO.
CAPÍTULO II
DAS SUB-FUNCÕES E ATIVIDADES
- Programação
- Orçamento
- Modernização Administrativa
- Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Ordenamento Regional e Urbano
- Informação
SEÇÃO I
PROGRAMAÇÃO
1 - assessoramento ao Governador na definição das diretrizes da programação governamental;
2 - prestação de assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de programação governamental;
3 - elaboração de normas de programação, bem como orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto a sua aplicação;
4 - coordenação geral da programação do Estado, visando à elaboração do Plano Geral de Governo;
5 - acompanhamento e avaliação dos programas e projetos no que se refere à consecução de seus objetivos e metas, bem como à compatibilização financeira;
6 - elaboração e participação em estudos que visem ao ordenamento territorial e de recursos naturais como subsídio ao planejamento governamental;
7 - estudo e exame de proposições e medidas de natureza econômica e social;
8 - realização de estudos e pesquisas relativos à sub-função;
9 - desempenho de outras atividades correlatas.
1 - assessoramento aos titulares dos respectivos órgãos e entidades na formulação e definição da programação setorial;
2 - orientação às unidades de programação e às entidades da Administração Descentralizada na programação de suas atividades;
3 - elaboração da proposta da programação setorial;
4 - orientação quanto às providências e entendimentos necessários à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes, bem como à obtenção de financiamentos;
5 - acompanhamento e avaliação da execução de programas e projetos no âmbito setorial;
6 - análise e revisão das programações das unidades de programação, bem como das entidades descentralizadas;
7 - articulação permanente com o Órgão Central, bem como com as unidades de programação da Secretaria e com as entidades descentralizadas a ela vinculadas;
8 - desempenho de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
ORÇAMENTO
1 - assessoramento ao Governador em matéria orçamentária;
2 - detalhamento do Plano de Governo, em consonância com a legislação e normas técnicas de Orçamento-Programa;
3 - coordenação de estudos e informações para a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos do Governo;
4 - realização de estudos de receita e de obtenção de outros recursos financeiros necessários à execução do Plano de Governo, em articulação com a Secretaria da Fazenda;
5 - elaboração de normas e instruções relativas à preparação e execução do orçamento-programa, em articulação com a Secretaria da Fazenda;
6 - orientação aos órgãos setoriais, visando ao cumprimento da legislação e normas orçamentárias em vigor;
7 - revisão das propostas setoriais de orçamento, tendo em vista as diretrizes e prioridades da programação governamental;
8 - elaboração da proposta geral de orçamento-programa e do orçamento analítico, com base nas diretrizes e Piano de Governo;
9 - apreciação, revisão e encaminhamento dos Planos Semestrais de Aplicação e das cotas trimestrais;
10 - coordenação da elaboração dos orçamentos das entidades descentralizadas do Estado, bem como sua análise, revisão e encaminhamento;
11 - acompanhamento, controle e avaliação da execução do orçamento-programa do Estado e de suas entidades descentralizadas;
12 - realização de estudos visando à centralização de dotações orçamentárias, bem como à redistribuição de suas parcelas, em articulação com a Secretaria da Fazenda;
13 - apreciação, revisão e encaminhamento dos Planos Especiais de Aplicação de Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada e dos Planos de Aplicação de Fundos Especiais;
14 - apreciação e encaminhamento dos pedidos de créditos adicionais aos Orçamentos das Administrações Centralizada e Descentralizada, e das alterações de analítico do Poder Executivo;
15 - realização de estudos e pesquisas relativas à sub-função;
16 - desempenho de outras atividades correlatas.
1 - assessoramento aos titulares dos respectivos órgãos e entidades em matéria orçamentária;
2 - orientação às unidades orçamentárias e entidades descentralizadas visando ao cumprimento da legislação e normas em vigor;
3 - coordenação, análise e revisão das propostas de orçamento das unidades orçamentárias e entidades descentralizadas da Secretaria ou das unidades administrativas de órgão diretamente subordinado ao Governador;
4 - elaboração da proposta setorial de orçamento-programa e orçamento analítico de acordo com as diretrizes e instruções do Órgão Central;
5 - elaboração e revisão das propostas setoriais de Planos Semestrais de Aplicação e de cotas trimestrais;
6 - exame e encaminhamento das propostas de orçamento de entidades descentralizadas e de Planos Especiais de Aplicação de Órgãos em Regime Especial de Administração Centralizada e dos Planos de Aplicação de Fundos Especiais;
7 - acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária dos órgãos centralizados e das entidades descentralizadas;
8 - apreciação dos pedidos de créditos adicionais e de alteração do orçamento analítico para encaminhamento ao Órgão Central do Sistema;
9 - controle do recebimento de recursos financeiros pelas entidades descentralizadas vinculadas à respectiva Secretaria;
10 - exame dos pedidos de liberação de recursos encaminhados pelas unidades orçamentárias e entidades descentralizadas;
11 - articulação permanente com o Órgão Central, bem como com as unidades orçamentárias e entidades descentralizadas;
12 - desempenho de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1 - prestação de assistência técnica aos órgãos e entidades estaduais em matéria específica à sub-função;
2 - identificação dos obstáculos de natureza institucional que comprometam a execução dos programas prioritários do Governo;
3 - estabelecimento de diretrizes e normas quanto à elaboração de atos que disciplinem a estruturação e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
4 - proposição, apreciação e supervisão de projetos de criação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como dos atos relativos à alteração das respectivas estruturas;
5 - fixação de diretrizes e normas, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Administração Geral, tendo em vista padronizar, guando couber, os métodos e procedimentos na Administração Pública do Estado;
6 - articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual visando à melhoria da prestação de serviços públicos;
7 - acompanhamento e avaliação sistemática das atividades setoriais pertinentes à sub-função de modernização administrativa;
8 - acompanhamento permanente de modificações introduzidas nos sistemas e na estrutura da Administração Pública Estadual, avaliando-as de acordo com os interesses da comunidade, manifestados através de suas organizações representativas;
9 - promoção de estudos e pesquisas institucionais voltados para o Setor Público;
10 - desempenho de outras atividades correlatas.
1 - assessoramento aos titulares dos respectivos órgãos e entidades em matéria especifica da sub-função;
2 - realização de estudos objetivando as alterações de natureza organizacional a serem propostas pelo Órgão, e preparação dos atos correspondentes;
3 - elaboração de estudos de modernização administrativa de caráter setorial;
4 - estudo, elaboração, proposição, acompanhamento e avaliação de novos métodos, rotinas e outros instrumentos de racionalização do trabalho aplicáveis às unidades da Secretaria;
5 - estudo e elaboração de programas para melhoria dos serviços públicos prestados pela Secretaria ou pelas respectivas entidades descentralizadas a ela vinculadas;
6 - articulação permanente com o Órgão Central do Sistema de Planejamento, e com as unidades administrativas da Secretaria e suas respectivas entidades descentralizadas;
7 - desempenho de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1 - promoção e coordenação de estudos, diagnósticos e pesquisas na área de treinamento de pessoal de nível superior;
2 - realização de estudos e pesquisas com a finalidade de desenvolver tecnologia educacional para a formação e o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior;
3 - assistência técnica, no âmbito da Administração Pública Estadual, em planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior;
4 - execução direta ou indireta de programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior;
5 - articulação com instituições de formação e aperfeiçoamento de pessoal e com organismos financiadores de bolsas de estudo e projetos de tese, no país e exterior;
6 - divulgação sistemática de informações sobre oportunidades de formação e aperfeiçoamento de pessoal, no país e exterior;
7 - estabelecimento de normas e procedimentos sobre a prática de estagio de estudantes de nível médio e superior na Administração Publica Estadual;
8 - desempenho de outras atividades correlatas.
1 - articulação permanente com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e com as unidades de formação e aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria e suas entidades descentralizadas;
2 - promoção da elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas na área de treinamento de pessoal de nível superior;
3 - acompanhamento e controle permanente do cumprimento das normas relativas a estagio de estudantes de 2º e 3º graus;
4 - divulgação de informações sobre oportunidades de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
5 - desempenho de outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
ORDENAMENTO REGIONAL E URBANO
1 - assessoramento ao Governador na definição de diretrizes para o ordenamento regional e urbano do Estado;
2 - articulação com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham como finalidade promover o ordenamento e o desenvolvimento de regiões e centros urbanos;
3 - articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, objetivando a compatibilização da atuação dos diferentes níveis de Governo;
4 - acompanhamento, controle e avaliação de programas e projetos descentralizados por regiões e Municípios;
5 – acompanhamento e avaliação da atuação dos órgãos setoriais no que concerne à sub-função;
6 - promoção e elaboração de estudos e pesquisas visando à delimitação de regiões e à fixação da hierarquia urbana do Estado;
7 - prestação de assistência técnica aos Municípios na elaboração de programas e projetos de desenvolvimento local;
8 - desempenho de outras atividades correlatas.
1- articulação permanente com o Órgão Central e com os órgãos e entidades que, internamente, são responsáveis pela execução de programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano;
2- acompanhamento, controle e avaliação dos programas e projetos descentralizados por regiões e Municípios;
3 - desempenho de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
INFORMAÇÃO
1 - articulação com instituições ou órgãos especializados, objetivando o intercâmbio e aprimoramento das técnicas empregadas na execução das atividades pertinentes à informação;
2 - promoção e elaboração de estudos, visando ao estabelecimento da política estadual de informação;
3 - promoção de estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento de um Sistema de Informações para o Planejamento;
4 - revisão da legislação e normas relativas à sub-função:
5 - formulação de diretrizes e métodos para implantação e funcionamento do Sistema de Informações para o Planejamento;
6 - identificação de formas e métodos de captação, controle e disseminação das informações para o planejamento;
7 - prestação de assistência técnica aos órgãos setoriais no desenvolvimento de suas atividades, orientando-os quanto ao cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas;
8 - desempenho de outras atividades correlatas.
1 - articulação com o Órgão Central no sentido de garantir o desenvolvimento das atividades de informação;
2 - articulação com as unidades de informação, visando assegurar a periodicidade e os prazos de alimentação do sistema;
3 - desempenho de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
a - convocar e presidir os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico (CEDE) e de Desenvolvimento Social(CEDS), com vistas à definição do Plano de Governo, das políticas e das diretrizes gerais da Administração Estadual;
b - definir as políticas e diretrizes gerais dos programas do Governo;
c - encaminhar à Assembléia Legislativa os planos de obras e serviços, e a proposta geral do orçamento-programa;
d - aprovar o orçamento analítico do Poder Executivo;
e - determinar a revisão e correção dos programas em execução;
f - aprovar as normas a serem observadas na elaboração das propostas setoriais de orçamento e no esquema de desembolso;
g - aprovar os Planos de Aplicação e as cotas trimestrais;
h - aprovar os pedidos de créditos adicionais e as alterações do orçamento analítico do Poder Executivo;
i - aprovar a programação e a proposta de orçamento das entidades da administração descentralizada;
j - autorizar a assinatura de convênios, acordos e outros instrumentos de captação de recursos e de obtenção de assistência técnica;
l - aprovar os limites máximos de despesas de pessoal e de administração geral inclusive os padrões de remuneração do pessoal das entidades da administração descentralizada;
m - aprovar os regimentos dos órgãos centralizados e das entidades descentralizadas da Administração Publica;
n - propor à Assembléia Legislativa alterações da estrutura da Administração Publica Estadual;
o - dispor sobre a organização, estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
p - encaminhar à Assembléia Legislativa o Relatório Anual do Governo.
a - assessorar, permanentemente, o Governador em matéria de planejamento;
b - propor ao Governador diretrizes e normas de programação da ação governamental;
c - expedir instruções e orientação aos órgãos e entidades do Estado em matérias relativas ao Sistema de Planejamento;
d - coordenar a elaboração da proposta geral do orçamento-programa e do orçamento analítico do Estado, encaminhando-a ao Governador;
e - encaminhar ao Governador, depois de examinadas, as propostas de orçamento das entidades descentralizadas;
f - informar permanentemente ao Governador do Estado sobre a execução dos programas e do orçamento do Estado
g - apreciar e encaminhar ao Governador do Estado os projetos de criação e extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como os atos relativos às alterações das respectivas estruturas;
h - convocar reuniões, com assessores e técnicos dos órgãos setoriais, por intermédio dos titulares dos respectivos órgãos e entidades;
i - exercer outras atribuições correlatas.
a - formular as diretrizes e os objetivos da programação do órgão;
b - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar a elaboração da programação, do orçamento-programa e do orçamento analítico na sua área de competência;
c - definir os critérios e prioridades para a elaboração da proposta setorial do orçamento, em consonância com as diretrizes e prioridades da programação governamental;
d - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento as propostas orçamentárias da Secretaria e das respectivas entidades da administração descentralizada, na forma dos procedimentos adotados no Estado;
e - propor a revisão e correção dos programas em execução afetos ao órgão;
f - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento pedidos de créditos adicionais aos orçamentos dos órgãos e entidades, e de alterações do orçamento analítico;
g - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento os projetos de organização e de alterações das estruturas dos respectivos órgãos e entidades;
h - acompanhar a execução dos programas afetos ao órgão e respectivas entidades, encaminhando, anualmente ou quando solicitado pelo Órgão Central de Planejamento, relatórios de atividades;
i - exercer outras atribuições correlatas.
a - assessorar permanentemente os titulares nas atividades de planejamento;
b - propor diretrizes de programação das atividades do órgão;
c – coordenar e orientar a elaboração da programação e do orçamento setorial;
d - encaminhar ao titular as propostas parciais da programação e do orçamento;
e - examinar e submeter ao titular a programação e o orçamento das respectivas entidades descentralizadas;
f - manter o titular permanentemente informado sobre a execução da programação e do orçamento;
g - propor ao titular a abertura de créditos adicionais ao orçamento e alterações do orçamento analítico do órgão, considerando as necessidades indicadas pelos dirigentes das Unidades Orçamentárias;
h - propor ao titular a revisão e correção dos programas em execução;
i - propor ao titular alterações na organização e estrutura do órgão e das respectivas entidades descentralizadas bem como nas suas normas de funcionamento;
j - propor ao titular a constituição de grupos de trabalho na Assessoria de Planejamento - ASPLAN
l - identificar e propor medidas relativas a recursos humanos, ordenamento territorial e informações para a melhoria do planejamento setorial;
m - articular-se, permanentemente, com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e com os respectivos órgãos centralizados e entidades descentralizadas;
n - exercer outras atribuições correlata;
a - elaborar a programação da unidade em consonância com as diretrizes e prioridades do órgão;
b - elaborar a proposta orçamentária da unidade de acordo com os procedimentos em vigor;
c - identificar as necessidades de melhoria na estrutura, nos processos administrativos e no desenvolvimento doa recursos humanos da unidade;
d - executar os projetos e atividades sob sua responsabilidade, bem como o controle orçamentário da unidade;
e - encaminhar ao respectivo órgão setorial a programação e a proposta orçamentária da unidade;
f - encaminhar ao Órgão Setorial informações, dados e relatórios relativos às atividades de planejamento;
g - exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS