Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28686, de 11 de fevereiro de 1986
Nº 28686/1986
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
V – articular-se com instituições publicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras visando ao desenvolvimento de suas atividades;
Dispõe sobre a organização do Centro de Desenvolvimento da Administração Publica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;
D E C R E T A
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CEDAP.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA
1. Gabinete do Diretor
2. Assessoria
3. Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro
4. Unidade Técnica de Modernização Administrativa
5. Unidade Técnica de Treinamento de Pessoal
6. Museu de Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO III
Competência das Unidades
SEÇÃO I
GABINETE DO DIRETOR
SEÇÃO II
ASSESSORIA
SEÇÃO III
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
SEÇÃO IV
UNIDADE TÉCNICA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO V
UNIDADE TÉCNICA DE TREINAMENTO DE PESSOAL
SEÇÃO VI
MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO IV
Atribuições do Diretor
Interno para a devida aprovação do Governador do Estado;
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL
TOTAL
Serviços Administrativos
Agente Administrativo
30
Agente Administrativo Auxiliar
15
Datilografo
01
Transporte Oficiai e Portaria
Motorista
04
Desenhista
01
Outras Atividades de Nível Médio
Agente de Serviço de Engenharia
01
Técnico em Editoração
01
Técnico em Estatística
01
Agente de Cinematografia e Microfilmagem 01
Técnico em Planejamento
19
Técnico em Administração
04
Outras Atividades de Nível Superior
Técnico em Treinamento
11
Técnico em Assuntos Culturais
06
Contador
01
Bibliotecário
03
Biólogo
01
Funções de Nível Técnico Cientifico sem Especialização.
Técnico em Administração
01
Sociólogo
01
ANEXO II
Denominação
Símbolo
Quantidade
Assessor Técnico
8 F
02
Supervisor de Grupo Técnico
8 F
12
Chefe de Núcleo de Apoio
6 F
07
Secretário Assistente
3 F
07
Auxiliar de Gabinete
2 F
01