Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20805, de 17 de março de 2000
Decreto nº 20805
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 7. Art. 8. Art. 9. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 20.805, DE 17 DE MARÇO DE 2.000
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.° da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o
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art. 6.° - Ficam alocados na Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desporto
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO SEDUC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
- A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO - SEDUC, criada como Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Saúde - SESC, pela Lei n.° 12, 09 de maio de 1.953, integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, competindo-lhe:
I - planejamento, coordenação, controle e execução de atividades com vistas a prover todos os recursos necessários, métodos e profissionais gabaritados para oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e modalidades de Ensino, respeitando as especificidades culturais e preparando os alunos para enfrentarem os desafios mundiais com competência e garantirem sua dignidade e qualidade de vida;
II - formulação, supervisão, coordenação, execução e avaliação da Política Estadual de Educação;
III - execução dos níveis de ensino fundamental e médio e das modalidades de educação de jovens e adultos, especial, supletivo, rural, profissional e indígena.
I - administração do magistério e dos programas de desenvolvimento profissional, por intermédio das escolas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
II - elaboração de planos, programas e projetos educacionais, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;
III - manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da infra-estrutura da rede escolar;
IV - elaboração de estudos e realização de pesquisa e avaliação do sistema educacional, definindo indicadores de sua qualidade e eficácia;
V - assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos da rede estadual de ensino, em seus diferentes níveis e modalidades, de acordo com as definições do Conselho Estadual de Educação;
VI - assistência, orientação e acompanhamento aos Municípios, com o objetivo de habilitá-los a absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção do processo de municipalização da Educação;
VIII - desenvolvimento de outras ações, pertinentes à sua natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Estadual de Educação
. Conselho Estadual de Gestores Escolares
. Conselho de Gestores Distritais
. Conselho de Gestores Municipais
. Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
. Conselho de Alimentação Escolar - CAE
. Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena - CEEI
. Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM ÓRGÃOS COLEGIADOS
· Conselho Estadual de Educação
· Conselho de Gestores Escolares
· Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
· Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena
· Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
. Secretaria Executiva
. Secretaria Executiva Adjunta da Capital
. Secretaria Executiva Adjunta do Interior
. Gabinete do Secretário
. Assessoria ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
. Departamento de Políticas e Programas Educacionais
. Departamento de Gestão Escolar
. Coordenadorias de Controle da Qualidade do Ensino da Capital (16)
. Escolas Tipo I, II e III
. Centros de Educação de Jovens e Adultos
. Coordenadorias de Controle da Educação e Qualidade do Ensino do Interior (61)
. Escolas Tipo I, II e III ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
· Departamento de Políticas e Programas Educacionais
· Departamento de Gestão Escolar ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
· Departamento de Administração e Finanças
· Departamento de Planejamento e Avaliação
· Departamento de Logística ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
· Departamento de Administração Geral
· Departamento de Planejamento e Avaliação
. Departamento de Gestão de Pessoal
. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
. Departamento de Logística ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
· Departamento de Política e Programas Educacionais
· Departamento de Desenvolvimento Profissional
· Departamento de Gestão Escolar
· Escolas Tipo I, II, III, IV
· Centros de Excelência Profissional
· Centros de Educação de Jovens e Adultos
V - (Suprimido).
· Fundação de Tecnologia e Qualidade do Ensino do Amazonas - UTAM
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEDUC:
I - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretarias Executivas Adjuntas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Políticas e Programas Educacionais, de Gestão Escolar, de Gestão de Pessoal, de Planejamento e Gestão Financeira e de Logística; auxilio ao Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II - SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DA CAPITAL E DO INTERIOR - auxílio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades da SEDUC na respectiva área de atuação;
III - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e aos Secretários Executivos Adjuntos em assuntos técnicos, administrativos jurídicos e de comunicação;
IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário e ao Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
V - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a Educação no Estado, assistir às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e estimular a implementação de inovações pedagógicas em todos os niveís e modalidade de ensino, de competência da Secretaria;
VI - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - assessoramento aos dirigentes das Escolas Estaduais, oferecendo-lhes recursos e diretrizes gerenciais para garantir a qualidade de sua organização interna e a autonomia administrativo-pedagógica do estabelecimento, voltada para a qualidade do ensino;
VII - COORDENADORIAS DE CONTROLE DA QUALIDADE DO ENSINO DA CAPITAL E DO INTERIOR - coordenação, monitoramento e avaliação dos indicadores de desempenho pedagógico das Escolas, com o estabelecimento de metas de elevação da aprovação e redução do abandono e repetência escolar; oferecimento de apoio aos gestores, docentes e técnicos na construção do Painel Escolar como instrumento de gestão à vista e na implantação de programas e ações de aprimoramento dos Sistemas de Gestão Escolar, Gestão de Pessoal e Gestão do Ambiente;
VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - promoção, implementação e manutenção de políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promover ações de melhoria das relações de trabalho, prestar assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamento do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas do Poder Executivo;
VIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - promoção, implementação e manutenção de políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promover ações de melhoria das relações de trabalho, prestar assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamenlo do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas do Poder Executivo;
VIII - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico e financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, apoiando todos os Departamentos e demais agentes da Secretaria, por meio da gestão das atividades inerentes às áreas de informática, de orçamento, de contabilidade e finanças, e à aquisição e contratação de comprar e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua eficácia, elaborando estudos, realizando pesquisas, analisando informações estatísticas, e promovendo ainda, a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;
IX - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico e financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, apoiando todos os Departamentos e demais agentes da Secretaria, por meio da gestão das atividades inerentes às áreas de informática, de orçamento, de contabilidade e finanças, e à aquisição e contratação de compras e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e á promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua eficácia, elaborando estudos, realizando pesquisas, analisando informações estatísticas, e promovendo ainda, a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;
X - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - coordenação e controle das atividades de suprimento de materiais e serviços nas áreas de transportes e operações, patrimônio, almoxarifados, distribuição e controle de estoques, e na área de engenharia, objetivando garantir o atendimento dos diversos setores da Secretaria, em sintonia com os Departamentos e demais agentes da Secretaria.
° - As atividades da SEDUC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.°, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.
° - Os órgãos colegiados e a entidade vinculada têm sua composição, competência e funcionamento disciplinados em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino:
I - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEDUC e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da SEDUC, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEDUC;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - designar os titulares de Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria, com prévia aprovação do Governador;
IX - aprovar;
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - a denominação e a competência das Gerências;
III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de funções gratificadas, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IV - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
- Compete a Secretário Executivo da Educação e Qualidade do Ensino:
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES EM GERAL
- Compete ao Secretário Executivo Adjunto da Educação e Qualidade do Ensino:
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à Educação na Capital do Estado;
II - promover a execução das políticas e diretrizes da Secretaria de Educação junto às escolas estaduais situadas na Capital.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO INTERIOR
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEDUC:
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à Educação no Interior do Estado;
II - promover a execução das políticas e diretrizes da Secretaria de Educação junto às escolas estaduais situadas no Interior do Estado.
SEÇÃO V
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
- Os servidores da SEDUC são regidos pelo Estatuto do Magistério - Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1.987, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou pela legislação que os suceder.
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
- A administração de recursos humanos da SEDUC obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Secretaria, instituído pela Lei n.° 2.377, de 03 de janeiro de 1.996.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto (Extinto) | - |
| 01 07 06 | Chefe de Gabinete (Extinto) Assessor (Extintos) Diretor de Departamento (Extintos) | AD-1 |
| 26 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 52 | Subgerente (Extintos) | AD-3 |
| 12 | Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
| 12 | Auxiliar de Gabinete (Extintos) | AD-4 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 07 06 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 26 | Gerente | AD-2 |
| 52 | Subgerente | AD-3 |
| 12 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 12 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 05 05 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 24 | Gerente | AD-2 |
| 50 | Subgerente | AD-3 |
| 10 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 10 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 17/03/2000
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 23395, de 12 de maio de 2003 · 2 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 23011, de 23 de outubro de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22611, de 13 de maio de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22568, de 9 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22567, de 9 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22566, de 9 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22565, de 9 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22562, de 8 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22561, de 8 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22560, de 8 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22555, de 5 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22554, de 5 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22553, de 5 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22552, de 5 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21932, de 7 de junho de 2001
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21882, de 27 de abril de 2001
- Decreto Estadual do Amazonas nº 21860, de 11 de abril de 2001 · 2 menções