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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20805, de 17 de março de 2000

Decreto nº 20805

DECRETO N.º 20.805, DE 17 DE MARÇO DE 2.000

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.° da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo, é declarada extinta, por transformação, a Secretaria de Estado da Educação e Desporto, na forma do que estabelece o artigo 6.°, I, a, da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEDUC são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.° 19.905, de 30 de abril de 1.999

Art. 3.
- São lotados na Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro lotacional da SEDUC serão promovidas por decretos específicos, a partir de proposta do titular da Pasta.

Art. 4.
- É mantida, no âmbito da SEDUC, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 19.905/99, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na respectiva unidade.

Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior:
Iterá sua atribuição redisciplinada por ato do Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto no Decretos n.° 18.081, de 14 de agosto de 1.977, 19.399, de 13 de novembro de 1.988, e 20.795, de 10 de março de 2.000;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagens de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX, X do artigo 90 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

art. 6.° - Ficam alocados na Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

Art. 7.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto;
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.

Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desporto

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO SEDUC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso XXII, da mesma lei, tem como áreas de atuação:

- A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO - SEDUC, criada como Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Saúde - SESC, pela Lei n.° 12, 09 de maio de 1.953, integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, competindo-lhe:

I - planejamento, coordenação, controle e execução de atividades com vistas a prover todos os recursos necessários, métodos e profissionais gabaritados para oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e modalidades de Ensino, respeitando as especificidades culturais e preparando os alunos para enfrentarem os desafios mundiais com competência e garantirem sua dignidade e qualidade de vida;

Ia formulação, a execução e a supervisão da Política Estadual de Educação;

II - formulação, supervisão, coordenação, execução e avaliação da Política Estadual de Educação;

IIa execução dos níveis de ensino fundamental e médio e das modalidades de educação de jovens e adultos, especial, supletivo, rural, profissional e indígena, tendo a escola como centro do processo educacional e buscando, de forma permanente, a excelência da qualidade do ensino ministrado;

III - execução dos níveis de ensino fundamental e médio e das modalidades de educação de jovens e adultos, especial, supletivo, rural, profissional e indígena.

IIIa supervisão das ações relacionadas ao desenvolvimento do ensino superior estadual;
IV(Suprimido). a administração do magistério e dos programas de desenvolvimento profissional;
V(Suprimido). a elaboração de planos, programas e projetos educacionais, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, exercendo sua administração por intermédio das escolas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
VI(Suprimido). a manutenção de sistema permanente de informações, quantitativas e qualitativas, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da infra-estrutura da rede escolar;
VII(Suprimido). a elaboração de estudos e a realização de pesquisa e avaliação do sistema educacional, definindo indicadores de sua qualidade e eficácia;
VIII(Suprimido). o controle e a fiscalização dos estabelecimentos da rede estadual de ensino, em seus diferentes graus e níveis, de acordo com as normas do Conselho Estadual da Educação.
IX(Suprimido). a assistência, a orientação e o acompanhamento aos Municípios, com o objetivo de habilitá-los a absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção do processo de municipalização da Educação;
X(Suprimido). a promoção do desenvolvimento da Educação à Distancia e outras formas pedagógicas alternativas;
XI(Suprimido). a manutenção de intercâmbio permanente com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando à maior participação social no processo educativo;
XII(Suprimido). o desenvolvimento de outras ações, pertinentes à sua natureza.
Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2.003, constituem, ainda, competências da SEDUC:

I - administração do magistério e dos programas de desenvolvimento profissional, por intermédio das escolas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;

II - elaboração de planos, programas e projetos educacionais, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;

III - manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da infra-estrutura da rede escolar;

IV - elaboração de estudos e realização de pesquisa e avaliação do sistema educacional, definindo indicadores de sua qualidade e eficácia;

V - assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos da rede estadual de ensino, em seus diferentes níveis e modalidades, de acordo com as definições do Conselho Estadual de Educação;

VI - assistência, orientação e acompanhamento aos Municípios, com o objetivo de habilitá-los a absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção do processo de municipalização da Educação;

VII manutenção de intercambio permanente com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando à maior participação social no processo educativo; e

VIII - desenvolvimento de outras ações, pertinentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo, de um Secretário Executivo Adjunto da Capital e de um Secretário Executivo Adjunto do Interior, a SEDUC tem a seguinte estrutura organizacional: - Dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxilio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a SEDUC tem a seguinte estrutura organizacional;
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Educação

. Conselho Estadual de Gestores Escolares

. Conselho de Gestores Distritais

. Conselho de Gestores Municipais

. Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

. Conselho de Alimentação Escolar - CAE

. Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena - CEEI

. Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM ÓRGÃOS COLEGIADOS

· Conselho Estadual de Educação

· Conselho de Gestores Escolares

· Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

· Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena

· Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva

. Secretaria Executiva Adjunta da Capital

. Secretaria Executiva Adjunta do Interior

. Gabinete do Secretário

. Assessoria ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Secretário

· Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Políticas e Programas Educacionais

. Departamento de Gestão Escolar

. Coordenadorias de Controle da Qualidade do Ensino da Capital (16)

. Escolas Tipo I, II e III

. Centros de Educação de Jovens e Adultos

. Coordenadorias de Controle da Educação e Qualidade do Ensino do Interior (61)

. Escolas Tipo I, II e III ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Departamento de Políticas e Programas Educacionais

· Departamento de Gestão Escolar ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento de Administração e Finanças

· Departamento de Planejamento e Avaliação

· Departamento de Logística ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento de Administração Geral

· Departamento de Planejamento e Avaliação

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Gestão de Pessoal

. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira

. Departamento de Logística ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Departamento de Política e Programas Educacionais

· Departamento de Desenvolvimento Profissional

· Departamento de Gestão Escolar

· Escolas Tipo I, II, III, IV

· Centros de Excelência Profissional

· Centros de Educação de Jovens e Adultos

V - (Suprimido).

VENTIDADE VINCULADA

· Fundação de Tecnologia e Qualidade do Ensino do Amazonas - UTAM

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades dispostas no Regulamento Administrativo, ou inerentes à respectiva natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura da SEDUC:

- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEDUC:

I - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretarias Executivas Adjuntas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Políticas e Programas Educacionais, de Gestão Escolar, de Gestão de Pessoal, de Planejamento e Gestão Financeira e de Logística; auxilio ao Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;

IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;

II - SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DA CAPITAL E DO INTERIOR - auxílio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades da SEDUC na respectiva área de atuação;

IIASSESSORIA - assessorar o Secretário em assuntos jurídicos, técnicos-pedagógicos, administrativos e de comunicação social relacionados à atuação da SEDUC;

III - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;

IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - gerir, no âmbito da SEDUC, as atividades pertinentes a pessoal, patrimônio, informática, orçamento, contabilidade, e finanças, contratação de compras e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - gerir, no âmbito da SEDUC, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimonial, informática, orçamento, contabilidade e finanças, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e aos Secretários Executivos Adjuntos em assuntos técnicos, administrativos jurídicos e de comunicação;

IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário e ao Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;

IVDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - coordenar o processo de elaboração dos planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando permanentemente a sua eficácia; elaborar estudos, realizar pesquisas e analisar informações estatísticas; promover a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais e municipais e da sociedade civil;

V - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a Educação no Estado, assistir às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e estimular a implementação de inovações pedagógicas em todos os niveís e modalidade de ensino, de competência da Secretaria;

VDEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - gerir as atividades de suprimento de material, transporte, almoxarifado e controle de estoque para funcionamento dos diversos organismos da Secretaria, em sintonia com as ações dos Departamentos de Administração e Finanças e de Gestão Escolar; DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - assessorar as escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas curriculares, estimulando a sistematização de inovações pedagógicas em todas as suas etapas e modalidades;

VI - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - assessoramento aos dirigentes das Escolas Estaduais, oferecendo-lhes recursos e diretrizes gerenciais para garantir a qualidade de sua organização interna e a autonomia administrativo-pedagógica do estabelecimento, voltada para a qualidade do ensino;

VIDEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - assessorar as escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas curriculares, estimulando a sistematização de inovações pedagógicas em todas as suas etapas e modalidades; DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - desenvolver e implementar a política de formação e aperfeiçoamento contínuo dos recursos humanos técnicos, pedagógicos e administrativos da estrutura educacional do Estado;

VII - COORDENADORIAS DE CONTROLE DA QUALIDADE DO ENSINO DA CAPITAL E DO INTERIOR - coordenação, monitoramento e avaliação dos indicadores de desempenho pedagógico das Escolas, com o estabelecimento de metas de elevação da aprovação e redução do abandono e repetência escolar; oferecimento de apoio aos gestores, docentes e técnicos na construção do Painel Escolar como instrumento de gestão à vista e na implantação de programas e ações de aprimoramento dos Sistemas de Gestão Escolar, Gestão de Pessoal e Gestão do Ambiente;

VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - promoção, implementação e manutenção de políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promover ações de melhoria das relações de trabalho, prestar assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamento do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas do Poder Executivo;

VIIDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - desenvolver e implementar a política de formação e aperfeiçoamento contínuo dos recursos humanos técnicos, pedagógicos e administrativos da estrutura educacional do Estado; DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - supervisionar o funcionamento das escolas estaduais oferecendo-lhes assessoria, suporte legal e demais instrumentos técnicos e materiais que garantam a qualidade de sua organização interna e a sua autonomia administrativo-pedagógica, voltadas para a qualidade do ensino.

VIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - promoção, implementação e manutenção de políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promover ações de melhoria das relações de trabalho, prestar assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamenlo do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas do Poder Executivo;

VIII - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico e financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, apoiando todos os Departamentos e demais agentes da Secretaria, por meio da gestão das atividades inerentes às áreas de informática, de orçamento, de contabilidade e finanças, e à aquisição e contratação de comprar e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua eficácia, elaborando estudos, realizando pesquisas, analisando informações estatísticas, e promovendo ainda, a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;

VIIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - supervisionar o funcionamento das escolas estaduais oferecendo-lhes assessoria, suporte legal e demais instrumentos técnicos e materiais que garantam a qualidade de sua organização interna e a sua autonomia administrativo-pedagógica, voltadas para a qualidade do ensino.

IX - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico e financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, apoiando todos os Departamentos e demais agentes da Secretaria, por meio da gestão das atividades inerentes às áreas de informática, de orçamento, de contabilidade e finanças, e à aquisição e contratação de compras e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e á promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua eficácia, elaborando estudos, realizando pesquisas, analisando informações estatísticas, e promovendo ainda, a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;

IX DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - coordenação e controle das atividades de suprimento de materiais e controle das atividades de suprimento nas áreas de transportes e operações, patrimônio, almoxarifados, distribuições e controle de estoques, e na área de engenharia, objetivando garantir o atendimento dos diversos setores da Secretaria, em sintonia com os Departamentos e demais agentes da Secretaria.

X - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - coordenação e controle das atividades de suprimento de materiais e serviços nas áreas de transportes e operações, patrimônio, almoxarifados, distribuição e controle de estoques, e na área de engenharia, objetivando garantir o atendimento dos diversos setores da Secretaria, em sintonia com os Departamentos e demais agentes da Secretaria.

§ 1ºº - A composição, a competência e a forma de funcionamento dos órgãos colegiados são disciplinadas em instrumentos específicos, segundo o estabelecido na legislação aplicável.

° - As atividades da SEDUC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.°, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

§ 2ºº - As atividades da SEDUC serão desenvolvidas com o auxilio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

° - Os órgãos colegiados e a entidade vinculada têm sua composição, competência e funcionamento disciplinados em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO:

- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino:

I - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;

Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEDUC e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IIIelaborar a Proposta Orçamentária anual da SEDUC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas da SEDUC, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato especifico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

Vdeliberar sobre assuntos administrativo-pedagógicos e de gestão econômico-financeira, no âmbito da SEDUC;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEDUC;

VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEDUC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e outros ajustes, com pessoas fiscais ou jurídicas, nacionais e internacionais

VIII - designar os titulares de Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria, com prévia aprovação do Governador;

VIIIaprovar:
a) (Suprimida); o Regulamento Administrativo da SEDUC; o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b) (Suprimida); a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercambio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria; a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de educação continuada dos recursos humanos da Secretaria;
c) (Suprimida); a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da SEDUC. a escala de férias dos servidores da SEDUC;
d)(Suprimida). o Relatório de Anual de Atividades da Secretaria

IX - aprovar;

IX(Suprimido); julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo e do Secretario Executivo Adjunto;
a) o Regulamento Administrativo da SEDUC;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da SEDUC.
X(Suprimido); sugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à Educação e à Qualidade do Ensino;
XI(Suprimido). resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá: - o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - a denominação e a competência das Gerências;

IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;

III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de funções gratificadas, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

IV - a lotação interna dos servidores.

IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 5.
- São atribuições do SECRETÁRIO EXECUTIVO da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:

- Compete a Secretário Executivo da Educação e Qualidade do Ensino:

I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;

Iauxiliar diretamento o titular da SEDUC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;

IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;

III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino.

IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.
- São atribuições do SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CAPITAL:

- Compete ao Secretário Executivo Adjunto da Educação e Qualidade do Ensino:

I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à Educação na Capital do Estado;

Iauxiliar diretamente o titular da SEDUC no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à educação no Interior do Estado;

II - promover a execução das políticas e diretrizes da Secretaria de Educação junto às escolas estaduais situadas na Capital.

IIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino.

SEÇÃO IV

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO INTERIOR

Art. 7.
- Constituem atribuições do SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO INTERIOR:

- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEDUC:

I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à Educação no Interior do Estado;

Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - promover a execução das políticas e diretrizes da Secretaria de Educação junto às escolas estaduais situadas no Interior do Estado.

IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III(Suprimido). zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação modernidade e funcionamento;
IV(Suprimido). promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações de setor de recursos humanos;
V(Suprimido). propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI(Suprimido). julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII(Suprimido). realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- (Suprimido). - As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.°, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

SEÇÃO V

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades dispostas no Regulamento Administrativo ou inerentes às respectivas funções, os dirigentes de órgãos em geral da SEDUC têm as seguintes atribuições:

- Os servidores da SEDUC são regidos pelo Estatuto do Magistério - Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1.987, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou pela legislação que os suceder.

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Respeitado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SEDUC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, pelo Estatuto do Magistério - Lei n.º 1.778, de 8 de janeiro de 1.987, ou diplomas legais que os sucederem, e pela legislação específica que lhes seja aplicável.

- A administração de recursos humanos da SEDUC obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Secretaria, instituído pela Lei n.° 2.377, de 03 de janeiro de 1.996.

Art. 10.
- A administração de Recursos Humanos da SEDUC obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência. - Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEDUC.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEDUC serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente. - Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente. - A Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para a realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável, no interesse da administração.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei. - As informações referentes à SEDUC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à SEDUC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal. - A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto (Extinto)-
01
07
06
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Diretor de Departamento (Extintos)
AD-1
26Gerente (Extintos)AD-2
52Subgerente (Extintos)AD-3
12Assistente de Gabinete (Extintos)AD-3
12Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4
Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
07
06
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
26GerenteAD-2
52SubgerenteAD-3
12Assistente de GabineteAD-3
12Auxiliar de GabineteAD-4
Quant.CargoSimbologia
01
05
05
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
24GerenteAD-2
50SubgerenteAD-3
10Assistente de GabineteAD-3
10Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 17/03/2000

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