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Decreto Estadual do Amazonas nº 21860, de 11 de abril de 2001

Decreto nº 21860

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Art. 1.
- Os artigos 2.° e 3.° do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, aprovado pelo Decreto n.° 20.805, de 17 de março de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:

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DECRETO N.° 21.860, DE 11 DE ABRIL DE 2.000

MODIFICA os artigos 2.° e 3.° do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.°, I e III, da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a SEDUC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

· Conselho Estadual de Educação · Conselho de Gestores Escolares · Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério · Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena · Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Secretário · Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento de Administração e Finanças · Departamento de Planejamento e Avaliação · Departamento de Logística

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Departamento de Política e Programas Educacionais · Departamento de Desenvolvimento Profissional · Departamento de Gestão Escolar · Escolas Tipo I, II, III, e IV · Centros de Excelência · Centros de Educação de Jovens e Adultos

VENTIDADE VINCULADA

· Fundação de Tecnologia e Qualidade do Ensino do Amazonas - UTAM

"

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEDUC:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário em assuntos jurídicos, técnico-pedagógicos, administrativos e de comunicação social relacionados à atuação da SEDUC;
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - gerir, no âmbito da SEDUC, as atividades pertinentes a pessoal, patrimônio, informática, orçamento, contabilidade e finanças, contratação de compras e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
IVDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - coordenar o processo de elaboração dos planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando permanentemente a sua eficácia; elaborar estudos, realizar pesquisas e analisar informações estatísticas; promover a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais e municipais e da sociedade civil;
VDEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - gerir as atividades de suprimento de material, transporte, almoxarifado e controle de estoque para funcionamento dos diversos organismos da Secretaria, em sintonia com as ações dos Departamentos de Administração e Finanças e de Gestão Escolar;
VIDEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - assessorar as escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas curriculares, estimulando a sistematização de inovações pedagógicas em todas as sua etapas e modalidades;
VIIDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - desenvolver e implementar a política de formação e aperfeiçoamento contínuo dos recursos humanos técnicos, pedagógicos e administrativos da estrutura educacional do Estado;
VIIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - supervisionar o funcionamento das escolas estaduais oferecendo-lhes assessoria, suporte legal e demais instrumentos técnicos e materiais que garantam a qualidade de sua organização interna e a sua autonomia administrativo-pedagógica, voltadas para a qualidade do ensino.

§ 1º° - As atividades da SEDUC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.°, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

§ 2º° - Os órgãos colegiados e a entidade vinculada têm sua composição, competência e funcionamento disciplinados em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável."

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto n.° 20.805, de 17 de março de 2.000, passa a vigorar na forma anexa a este Decreto.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Secretário Executivo Adjunto-
01
07
06
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
26GerenteAD-2
52SubgerenteAD-3
12Assistente de GabineteAD-3
12Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 11/04/2001

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