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Decreto Estadual do Amazonas nº 22611, de 13 de maio de 2002

Decreto nº 22611

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DECRETO N.º 22.611, DE 13 DE MAIO DE 2.002.

INSTITUI a Escola Estadual BELARMINO MARREIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 1663/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída , na estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade-SEDUC, a Escola Estadual BELARMINO MARREIRO, localizada na rua Junqueiro, s/n.º, Conjunto Arco-Íris III, Núcleo 16 - Cidade Nova III - Município de ManausAM.

Art. 2.
- O Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:
Io nível e modalidade de ensino mantidos pela Escola, segundo definições do Conselho Estadual de Educação;
IIa definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificações ao Diretor e ao Secretário respectivos, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 20.805, de 17 de março de 2.000.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/05/2002

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