Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23395, de 12 de maio de 2003
Decreto nº 23395
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADASCasa Civil
DECRETO N.º 23.395, DE 12 DE MAIO DE 2.003
MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, incisos II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e à vista do que consta do Processo n.º 717/2.003-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - planejamento, coordenação, controle e execução de atividades com vistas a prover todos os recursos necessários, métodos e profissionais gabaritados para oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e modalidades de Ensino, respeitando as especificidades culturais e preparando os alunos para enfrentarem os desafios mundiais com competência e garantirem sua dignidade e qualidade de vida;
II - formulação, supervisão, coordenação, execução e avaliação da Política Estadual de Educação;
III - execução dos níveis de ensino fundamental e médio e das modalidades de educação de jovens e adultos, especial, supletivo, rural, profissional e indígena.
I - administração do magistério e dos programas de desenvolvimento profissional, por intermédio das escolas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
II - elaboração de planos, programas e projetos educacionais, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;
III - manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da infra-estrutura da rede escolar;
IV - elaboração de estudos e realização de pesquisa e avaliação do sistema educacional, definindo indicadores de sua qualidade e eficácia;
V - assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos da rede estadual de ensino, em seus diferentes níveis e modalidades, de acordo com as definições do Conselho Estadual de Educação;
VI - assistência, orientação e acompanhamento aos Municípios, com o objetivo de habilitá-los a absorver responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção do processo de municipalização da Educação;
VIII - desenvolvimento de outras ações, pertinentes à sua natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Conselho Estadual de Educação
· Conselho Estadual de Gestores Escolares
· Conselho de Gestores Distritais
· Conselho de Gestores Municipais
· Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
· Conselho de Alimentação Escolar - CAE
· Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena - CEEI
· Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM
· Secretaria Executiva
· Secretaria Executiva Adjunta da Capital
· Secretaria Executiva Adjunta do Interior
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
· Departamento de Políticas e Programas Educacionais
· Departamento de Gestão Escolar
· Departamento de Gestão de Pessoal
· Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
· Departamento de Logística
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
II - SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DA CAPITAL E DO INTERIOR - auxilio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades da SEDUC na respectiva área de atuação;
III - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário e ao Secretário Executivo em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
V - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas Públicas para a Educação no Estado, assistir às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e estimular a implementação de inovações pedagógicas em todos os níveis e modalidade de ensino, de competência da Secretaria;
VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - promoção, implementação e manutenção de políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promover ações de melhoria das relações de trabalho, prestar assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamento do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas do Poder Executivo;
VIII - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico e financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, apoiando todos os Departamentos e demais agentes da Secretaria, por meio da gestão das atividades inerentes às áreas de informática, de orçamento, de contabilidade e finanças, e à aquisição e contratação de comprar e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua eficácia, elaborando estudos, realizando pesquisas, analisando informações estatísticas, e promovendo ainda, a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEDUC e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da SEDUC, podendo delegar tal atribuição através de ato especifico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEDUC;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - a denominação e a competência das Gerências;
III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IV - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CAPITAL
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à Educação na Capital do Estado;
II - promover a execução das políticas e diretrizes da Secretaria de Educação junto às escolas estaduais situadas na Capital.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO INTERIOR
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à Educação no Interior do Estado;
II - promover a execução das políticas e diretrizes da Secretaria de Educação junto às escolas estaduais situadas no Interior do Estado.
SEÇÃO V
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto da Capital (Extinto) | - |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto do Interior (Extinto) | |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 05 | Assessor I (Extintos) | |
| 05 | Chefe de Departamento (Extintos) | |
| 27 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 22 | Assessor III (Extintos) | AD-3 |
| 10 | Assessor IV (Extintos) | AD-4 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretario Executivo Adjunto da Capital | - |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto do Interior | |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 05 | Assessor I | |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 27 | Gerente | AD-2 |
| 22 | Assessor III | AD-3 |
| 10 | Assessor IV | AD-4 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretario Executivo Adjunto da Capital | - |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto do Interior | |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 04 | Assessor I | |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 27 | Gerente | AD-2 |
| 22 | Assessor III | AD-3 |
| 10 | Assessor IV | AD-4 |
PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
a
b
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.