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Decreto Estadual do Amazonas nº 23011, de 23 de outubro de 2002

Decreto nº 23011

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DECRETO N.º 23.011, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.002

INSTITUI a Escola Estadual BELÉM DO SOLIMÕES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 3742/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, na estrutura Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, a Escola Estadual BELÉM DO SOLIMÕES, localizada na comunidade do Belém do Solimões, s/n.º - Município de Tabatinga - AM.

Art. 2.
- O Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:
I o nível e a modalidade de ensino mantidos pela Escola, segundo definições do Conselho Estadual de Educação;
II a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificações ao Diretor e ao Secretário respectivos, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 20.805, de 17 de março de 2.000.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino

JOSÉ NELSON SMORIGO Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/10/2002

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