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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19905, de 30 de abril de 1999

Decreto nº 19905

Art. 1.
- O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEDUC passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 19.905, DE 30 DE ABRIL DE 1.999

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, e com o artigo 91, § 1º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEDUC são os constantes do Anexo II, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 18.882, de 02 de julho de 1.998.
Art. 3.
- Fica mantida, no âmbito da SEDUC, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa criada pelo Decreto n.º 18.882, de 02 de julho de 1.998, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na respectiva unidade, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação de que trata este artigo:
Iabsorve a Gratificação de Atividade Educacional instituída pelo Decreto n.º 17.969, de 10 de julho de 1.997, mantidas as funções respectivas, com o acréscimo das funções de Diretor e Secretário de Escola Tipo IV e de Agente de Pessoal;
IIterá sua atribuição redisciplinada por ato do Secretário de Estado da Educação e Desporto, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1.998.
Art. 4.
- As gratificação a que se refere o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do art. 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986.
Art. 5.
- A lotação dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e Desporto será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Secretário.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1.999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desporto

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, criada, como Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Saúde - SESC, pela Lei n.º 12, de 09 de maio de 1.953, integra a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, competindo-lhe:
Ia formulação das políticas estaduais de Educação e do Desporto;
IIa execução dos níveis de ensino fundamental e médio e das modalidades de educação de jovens e adultos, especial, supletivo, rural, profissional e indígena;
IIIa supervisão do ensino técnico-científico de nível superior;
IVa realização de estudos e pesquisas educacionais;
Va administração do magistério e da educação continuada;
VIo desenvolvimento de ações integradas na área do desporto.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por 01 (um) Secretário de Estado com auxílio de 01 (um) Subsecretário, a SEDUC tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Educação

. Conselho Estadual de Desporto

. Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

. Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena

. Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Planejamento

. Coordenadoria de Administração

. Coordenadoria de Finanças e Orçamento

. Coordenadoria de Pessoal

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Educação

. Escolas Tipo I, II, III e IV

. Centros de Excelência Profissional

. Coordenadoria de Assistência Escolar

. Centro de Recursos Humanos e Tecnológicos "Padre José de Anchieta" - CEPAN

VÓRGÃOS VINCULADOS

. Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM

. Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa"

Parágrafo único- As atividades da SEDUC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 5.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.
Art. 3.
- Os órgãos colegiados têm a sua composição e funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEDUC:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário e o Subsecretário em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo e despacho dos respectivos expedientes;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos, administrativo-pedagógicos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEDUC;
IIICOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de planejamento, processamento de dados, modernização, programação, acompanhamento e avaliação do sistema; elaborar estudos, pesquisas e estatísticas; promover a articulação da Secretaria com os órgãos federais, estaduais e municipais;
IVCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - coordenar e controlar a execução, no âmbito da SEDUC, promover a orientação normativa e a coordenação técnica das atividades relativas a material, patrimônio, reprografia, transportes e serviços gerais;
VCOORDENADORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à execução financeira, orçamentária e contábil, segundo a orientação dos órgãos centrais competentes;
VICOORDENADORIA DE PESSOAL - coordenar e controlar a execução, em consonância com as diretrizes do sistema de pessoal do Estado, das atividades referentes à movimentação, registro, controle e pagamento de pessoal;
VIICOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO - coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas na rede pública estadual de ensino, abrangendo a educação básica e as modalidades de educação continuada, de jovens e adultos, especial, rural, profissional e indígena;
VIIICOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR - coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos responsáveis pela execução, na rede pública estadual de ensino, dos serviços de assistência educacional, sócio-comunitária, médico-odontológica e nutricional;
IXCENTRO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS - coordenar e controlar a execução das atividades pertinentes à política de educação continuada para a formação e qualificação de recursos humanos, educação à distância, currículos, produção de tecnologias de ordem educativa e suporte a eventos educacionais;
Parágrafo único- A competência dos órgãos colegiados e dos órgãos vinculados é a estabelecida na legislação aplicável e nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Educação e Desporto:
Iinstituir o Plano Diretor da SEDUC e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício subseqüente;
IIIelaborar a proposta orçamentária anual da SEDUC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos administrativo-pedagógicos e de gestão econômico-financeira, no âmbito da SEDUC;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEDUC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e outros ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de educação continuada dos recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEDUC;
d)o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Subsecretário;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à Educação e ao Desporto;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.
- Compete ao Subsecretário de Estado da Educação e Desporto:
Iauxiliar diretamente o titular da SEDUC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIsupervisionar as atividades das Coordenadorias de Administração, de Finanças e Orçamento e de Pessoal;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IVexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEDUC:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção;
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 5.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da SEDUC são regidos pelo Estatuto do Magistério - Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1.987, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1.986, ou pela legislação que os suceder.
Art. 9.
- A administração de recursos humanos da SEDUC obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Secretaria, instituído pela Lei n.º 2.377, de 03 de janeiro de 1.996.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEDUC.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Estado da Educação e Desporto poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para a realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável, no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SEDUC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
03
08
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extintos)
Coordenador (Extintos)
AD-1
24Gerente (Extintos)AD-2
50Subgerente (Extintos)AD-3
20Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 30/04/1999

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