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Decreto Estadual do Amazonas nº 21932, de 7 de junho de 2001

Decreto nº 21932

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DECRETO N.º 21.932, DE 7 DE JUNHO DE 2.001

INSTITUI a Escola Estadual LETÍCIO DE CAMPOS DANTAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 2791/2001 - SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual LETÍCIO DE CAMPOS DANTAS, localizada na rua das Colheiras, s/n.º - Cidade de Deus, no Município de Manaus.

Art. 2.
- O Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o nível e a modalidade de ensino mantidos pela Escola, segundo definições do Conselho Estadual de Educação - CEE;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 20.805, de 17 de março de 2.000.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ELIANE CORRÊA GENTIL Secretária de Estado de Governo, em exercício

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/06/2001

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