Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21932, de 7 de junho de 2001
Decreto nº 21932
DECRETO N.º 21.932, DE 7 DE JUNHO DE 2.001
INSTITUI a Escola Estadual LETÍCIO DE CAMPOS DANTAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 2791/2001 - SEGOV,
D E C R E T A :
I - o nível e a modalidade de ensino mantidos pela Escola, segundo definições do Conselho Estadual de Educação - CEE;
II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 20.805, de 17 de março de 2.000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ELIANE CORRÊA GENTIL Secretária de Estado de Governo, em exercício
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/06/2001