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Decreto Estadual do Amazonas nº 22568, de 9 de abril de 2002

Decreto nº 22568

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Art. 1.
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DECRETO N.° 22.568, DE 9 DE ABRIL DE 2.002

INSTITUI a Escola Estadual CABURI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.° 1076/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, a Escola Estadual CABURI, localizada na comunidade do Caburi. s/n.° - Município de Parintins - AM.

Art. 2.° - O Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

Io nível e modalidade de ensino mantidos pela Escola, segundo definições do Conselho Estadual de Educação;
IIa definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificações ao Diretor e ao Secretário respectivos, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.° 20.805, de 17 de março de 2.000.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 09/04/2002

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