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Acre

Lei Estadual do Acre nº 602, de 25 de novembro de 1976

Lei nº 602/1976

Art. 1.
Aos níveis de classificação dos cargos e empregos integrantes dos Grupos Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Polícia Civil, Apoio Administrativo, Artesanato, Atividades de Nível Superior, Atividades de Nível Médio, Tributação e Fisco, Magistério e Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei n. 561, de 10 de julho de 1975, correspondem os vencimentos e salários constantes do Anexo I.

LEI N. 602, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

“Fixa os valores dos vencimentos e salários dos Grupos integrantes do Plano de Classificação de Cargos da Polícia Militar do Acre, dos demais cargos que especifica e dispõe sobre a aplicação gradual dos novos níveis de remuneração.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A aplicação dos valores de vencimentos e salários fixados pelo artigo anterior, para os níveis de classificação de cargos e empregos integrantes dos Grupos previstos na Lei n. 561, de 10 de julho de 1975, ou criados com fundamento em seu art. 6º, far-se-á gradualmente, de acordo com a escala constante do Anexo II desta Lei.
§ 1ºA primeira aplicação da escala gradual a que se refere este artigo será feita, para o caso dos servidores remunerados pelo Estado, a partir da vigência do ato que aprovar a transformação ou transposição do emprego, passando os respectivos ocupantes, de três em três meses, de uma para outra faixa gradual de vencimentos, dentro da respectiva classe.
§ 2ºA faixa gradual de salários a ser atribuída ao servidor será aquela que corresponder ao trimestre em que for aprovada a transformação ou transposição do respectivo cargo ou emprego.
§ 3ºOs valores dos novos níveis previstos no Anexo II só serão devidos a partir da vigência do ato que aprovar a inclusão do cargo ou emprego no novo Plano, segundo prevê o § 1º deste artigo.
Art. 3.
A partir da publicação do ato de transformação ou transposição dos atuais cargos, empregos ou funções, e de sua inclusão no novo Plano, cessará, para os respectivos ocupantes, o pagamento de qualquer forma de complementação salarial, benefício, vantagens ou participação, inclusive gratificações de qualquer natureza, ressalvados:
Io salário-família;
IIa gratificação adicional por tempo de serviço, quando devida; e
IIIas demais gratificações e indenizações especificadas no Anexo VI, desta Lei, observadas as definições e bases de concessão constantes do mesmo Anexo, na forma a ser estabelecida na Regulamentação específica.
Parágrafo únicoNos termos do art. 10 do Decreto Lei Federal n. 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, as gratificações de que trata o item III deste artigo não poderão servir de base de cálculo de qualquer vantagem, indenização, desconto previdenciário ou proventos de aposentadoria.
Art. 4.
As atuais vantagens, benefícios, participações ou gratificações, assim como qualquer outra forma de complementação dos salários, vencimentos ou funções gratificadas, que até a data da vigência desta Lei, vinham sendo percebidas pelos funcionários e servidores, a qualquer título, inclusive sob a forma de abonos, diferenças de vencimentos, gratificações de produtividade ou serviço extraordinário, são absorvidas pelos valores constantes do Anexo I.
Parágrafo únicoAos funcionários ou servidores que, em decorrência da aplicação do disposto neste artigo, sofrerem redução ou descaso na retribuição mensalmente percebida, fica assegurado o pagamento da diferença, como vantagem pessoal, nominalmente identificável, que será absorvida, progressivamente, pela aplicação dos valores constantes do Anexo II.
Art. 5.
As diretrizes estabelecidas nesta Lei, no que se refere ao escalonamento e hierarquização dos salários e vencimentos constantes dos Anexos I e II, aplicam-se aos órgãos da Administração Indireta, ficando a transferência de recursos, que lhes faça a qualquer

TÍTULO O – Governo do Estado, condicionada ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 6.
Os servidores que se encontrarem no gozo de licença especial, de licença para tratar de interesses particulares ou com o respectivo contrato de trabalho com a vigência suspensa, salvo quando se tratar de ocupante de cargo DAS, só poderão concorrer à inclusão no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei n. 561, de 10 de julho de 1975, se retornarem às repartições de origem, antes da transformação ou transposição dos cargos, empregos e funções a cuja Categoria Funcional pertencerem.
§ 1ºO disposto neste artigo aplica-se aos servidores que se encontrarem à disposição de outros Estados e respectivos municípios.
§ 2ºDepois da transformação ou transposição do respectivo cargo, emprego ou função, os servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Serviço Público Estadual, só poderão ser colocados à disposição de outros órgãos que não sejam integrantes dos Poderes do Estado, sem ônus para a Administração Estadual.
§ 3ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores dos Grupo Magistério, Tributação e Fisco e Polícia Civil os quais só poderão prestar serviços, respectivamente, às Secretarias de Educação e Cultura, Fazenda e Segurança Pública ou Interior e Justiça, não podendo, portanto, serem os mesmos requisitados ou prestar serviços a outros órgãos.
Art. 7.
Nos termos do art. 99, § 2º da Constituição Federal, e em face ao disposto no art. 5º desta Lei, a partir da transformação ou transposição do respectivo cargo, emprego ou função, fica vedado o pagamento de qualquer gratificação, benefício ou vantagem aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação, que estejam prestando serviços aos órgãos da Administração Indireta do Estado.
Parágrafo únicoExcetua-se do disposto neste artigo o pagamento de gratificação pelo exercício de funções de direção superior ou intermediária nas empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituídas pelo Estado.
Art. 8.
Na qualidade de órgão central do sistema da Administração, a Assessoria de Administração do Gabinete do Governador expedirá as normas e instruções necessárias à aplicação desta Lei, supervisionando o seu cumprimento através dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema.
Art. 9.
Os critérios seletivos e/ou treinamento previstos no art. 8º da Lei n. 561, de 10 de julho de 1975, continuam sendo condições essenciais à transformação e à transposição de cargos e empregos integrantes dos Grupos nela previstos, de acordo com o que estabelecem os respectivos atos de estruturação dos referidos Grupos.
Art. 10.
s vencimentos mensais dos Membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Secretários de Estado, dos Assessores-Chefes do Gabinete do Governador e dos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, são fixados nos valores constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1ºIncidirão sobre os vencimentos a que se refere este artigo, nos casos indicados no Anexo III, os percentuais de Representação Mensal e de Gratificação de Atividade previstos no mesmo Anexo.
§ 2ºFica revogada a Lei n. 246, de 4 de dezembro de 1968, sendo a gratificação prevista em seu art. 2º, parágrafo único, absorvida pelo valor global da retribuição estabelecida para os respectivos cargos, do Anexo III desta Lei.
§ 3ºSobre o valor dos vencimentos mensais constantes do Anexo III incidirá, no caso dos Membros da Magistratura e do Ministério Público, o adicional por tempo de serviço correspondente a cinco por cento por quinquênio de efetivo serviço.
Art. 11.
Em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior aos atuais ocupantes de cargos classificados como DAS-4, fica o Poder Executivo autorizado a reescalonar os níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, constantes do Decreto n. 157, de 31 de julho de 1975.
Art. 12.
valor do soldo dos integrantes da Polícia Militar obedecerá ao escalonamento vertical constante do Anexo IV desta Lei, correspondendo o seu valor unitário à importância de Cr$ 5,873 (cinco cruzeiros, oitocentos e setenta e três milésimos).
§ 1ºO pagamento dos níveis de que trata este artigo será parcelado de acordo com os valores da escala horizontal constante do Anexo V, aplicando-se a primeira faixa gradual a partir de 1º de outubro de 1976 e as subsequentes, trimestralmente, a partir dessa data.
§ 2ºNo cálculo de conversão em valores monetários dos índices constantes dos Anexos IV e V desta Lei, se arredondarão as parcelas inferiores a Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) observado o disposto no art. 112 da Lei n. 526, de 23 de abril de 1974.
Art. 13.
A representação do Comandante da Polícia Militar, prevista no art. 1º da Lei n. 522, de 29 de março de 1974, será equivalente a trinta por cento da retribuição mensal dos Secretários de Estado.
Parágrafo únicoO Oficial PM no exercício de cargo em comissão continuará percebendo os vencimentos e vantagens de seu posto, pagas pela Corporação, e a diferença entre essa retribuição e a do cargo em comissão, pelo órgão em cuja estrutura esteja a cargo classificado como DAS.
Art. 14.
limite de que trata o art. 5º da Lei n. 573-A, de 30 de novembro de 1975, passam a ser, no corrente exercício, de cinquenta por cento.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro do corrente ano, observado o disposto nos arts. 2º e 12.

Rio Branco, 25 de novembro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

|GRUPOS DE CATEGORIAS | | | |FUNCIONAIS |NÍVEIS |VENCIMENTOS | |SERVIÇOS DE TRANSPORTE |TP-5 |1.801,00 | |OFICIAL E PORTARIA |TP-4 |1.556,00 | |Código: TP - 1200 |TP-3 |1.411,00 | | |TP-2 |1.160,00 | | |TP-1 |868,00 | |POLÍCIA CIVIL |PC-7 |7.782,00 | |Código PC - 200 |PC-6 |6.403,00 | | |PC-5 |5.018,00 | | |PC-4 |4.128,00 | | |PC-3 |3.745,00 | | |PC-2 |3.393,00 | | |PC-1 |2.659,00 | | |AD-6 |4.128,00 | |APOIO ADMINISTRATIVO |AD-5 |3.745,00 | |Código AD - 800 |AD-4 |3.233,00 | | |AD-3 |2.659,00 | | |AD-2 |2.187,00 | | |AD-1 |1.801.00 | |ARTESANATO |ART-5 |3.565,00 | |Código ART - 700 |ART-4 |2.659,00 | | |ART-3 |2.187,00 | | |ART-2 |1.634,00 | | |ART-1 |868,00 | |TRIBUTAÇÃO E FISCO |TF-5 |9.011,00 | |Código TF - 600 |TF-4 |7.782,00 | | |TF-3 |5.122,00 | | |TF-2 |4.646,00 | | |TF-1 |4.014,00 | |ATIVIDADES DE NÍVEL |NS-7 |9.011,00 | |SUPERIOR |NS-6 |7.782,00 | |Código NS - 900 |NS-5 |6.722,00 | | |NS-4 |6.098,00 | | |NS-3 |5.531,00 | | |NS-2 |4.778,00 | | |NS-1 |4.128,00 |

ANEXO I (Cont.)

|GRUPOS DE CATEGORIAS | | | |FUNCIONAIS |NÍVEIS |VENCIMENTOS | |ATIVIDADES DE NÍVEL |NM-7 |3.932,00 | |MÉDIO |NM-6 |3.745,00 | |Código: NM - 1000 |NM-5 |3.565,00 | | |NM-4 |3.233,00 | | |NM-3 |3.078,00 | | |NM-2 |2.932,00 | | |NM-1 |2.187,00 | |DIREÇÃO E |DAS-4 |12.502,00 | |ASSESSORAMENTO |DAS-3 |11.907,00 | |SUPERIORES |DAS-2 |11.340,00 | |Código DAS - 100 |DAS-1 |10.800,00 | |MAGISTÉRIO |M-4 (40 horas) |4.128,00 | |Código M - 400 |M-3 (40 horas) |3.112,00 | | |M-2 (40 horas) |2.312,00 | | |M-1 (40 horas) |1.736,00 | | |M-4 (20 horas) |2.064,00 | | |M-4 (20 horas) |1.556,00 | | |M-4 (20 horas) |1.156,00 | | |M-4 (20 horas) |868,00 |

ANEXO II

| GRUPOS DE | |V E N C I M E N T O | | |NÍVEIS | | |CATEGORIAS | | | |FUNCIONAIS | | | | | |FAIXA I |FAIXA II |FAIXA III|FAIXA IV |FAIXA V | |SERVIÇOS DE |TP - 5|1.347,00 |1.460,00 |1.573,00 |1.686,00 |1.801,00| |TRANSPORTE |TP - 4|1.109,00 |1.220,00 |1.331,00 |1.442,00 |1.556,00| |OFICIAL E |TP - 3|958,00 |1.071,00 |1.182,00 |1.293,00 |1.411,00| |PORTARIA |TP - 2|751,00 |853,00 |955,00 |1.057,00 |1.160,00| |Código: |TP - 1|602,40 |638,00 |715,00 |792,00 |868,00 | |TP - 1200 | | | | | | | |POLÍCIA |PC - 7|5.030,00 |5.718,00 |6.406,00 |7.094,00 |7.782,00| |CIVIL |PC - 6|4.790,00 |5.193,00 |5.596,00 |5.999,00 |6.403,00| |Código: |PC - 5|4.562,00 |4.678,00 |4.790,00 |4.904,00 |5.018,00| |PC-200 |PC - 4|3.753,00 |3.847,00 |3.941,00 |4.035,00 |4.128,00| | |PC - 3|2.668,00 |2.937,00 |3.206,00 |3.475,00 |3.745,00| | |PC - 2|2.305,00 |2.577,00 |2.849,00 |3.121,00 |3.393,00| | |PC - 1|1.805,00 |2.018,00 |2.231,00 |2.444,00 |2.659,00| |APOIO |AD -6 |2.420,00 |2.847,00 |3.274,00 |3.701,00 |4.128,00| |ADMINISTRATIV|AD -5 |2.090,00 |2.503,00 |2.916,00 |3.329,00 |3.745,00| |O |AD -4 |1.637,00 |2.036,00 |2.435,00 |2.834,00 |3.233,00| |Código: |AD -3 |1.109,00 |1.496,00 |1.883,00 |2.270,00 |2.659,00| |AD-800 |AD -2 |958,00 |1.265,00 |1.572,00 |1.879,00 |2.187,00| | |AD -1 |602,40 |913,00 |1.208,00 |1.503,00 |1.801,00| |ARTESANATO |ART-5 |2.195,00 |2.537,00 |2.879,00 |3.221,00 |3.565,00| |Código: |ART-4 |1.637,00 |1.892,00 |2.147,00 |2.402,00 |2.659,00| |ART-700 |ART-3 |1.347,00 |1.557,00 |1.767,00 |1.977,00 |2.187,00| | |ART-2 |912,00 |1.092,00 |1.272,00 |1.452,00 |1.634,00| | |ART-1 |602,40 |638,00 |715,00 |792,00 |868,00 | |TRIBUTAÇÃO |TF - 5|5.823,00 |6.624,00 |7.421,00 |8.218,00 |9.011,00| |E FISCO |TF - 4|5.030,00 |5.718,00 |6.406,00 |7.094,00 |7.782,00| |Código: |TF - 3|3.760,00 |4.100,00 |4.440,00 |4.780,00 |5.122,00| |TF-600 |TF - 2|3.520,00 |3.801,00 |4.082,00 |4.362,00 |4.646,00| | |TF - 1|2.800,00 |3.103,00 |3.406.00 |3.710,00 |4.014,00| |ATIVIDADES DE|NS - 7|5.823,00 |6.624,00 |7.421,00 |8.218,00 |9.011,00| | |NS - 6|5.030,00 |5.718,00 |6.406,00 |7.094,00 |7.782,00| |NÍVEL |NS - 5|4.790,00 |5.273,00 |5.758,00 |6.239,00 |6.722,00| |SUPERIOR |NS - 4|4.138,00 |4.628,00 |5.128,00 |5.624,00 |6.098,00| |Código: |NS - 3|3.941,00 |4.338,00 |4.735,00 |5.132,00 |5.531,00| |NS - 900 |NS - 2|3.574,00 |3.875,00 |4.176,00 |4.477,00 |4.778,00| | | |3.242,00 |3.463,00 |3.684,00 |3.905,00 |4.128,00| | |NS - 1| | | | | | |ATIVIDADES DE|NM - 7|2.420,00 |2.798,00 |3.178,00 |3.554,00 |3.932,00| |NÍVEL |NM - 6|2.305,00 |2.665,00 |3.025,00 |3.385,00 |3.745,00| |MÉDIO |NM - 5|2.090,00 |2.458,00 |2.826,00 |3.194,00 |3.565,00| |Código: |NM - 4|1.805,00 |2.164,00 |2.529,00 |2.888,00 |3.233,00| |NM -1.000 |NM - 3|1.485,00 |1.858,00 |2.231,00 |2.604,00 |3.078,00| | |NM - 2|1.109,00 |1.564,00 |2.019,00 |2.474,00 |2.932,00| | |NM - 1|602,40 |1.010,00 |1.402,00 |1.794,00 |2.187,00|

ANEXO II (cont.)

| GRUPOS DE | |V E N C I M E N T O | | |NÍVEIS| | |CATEGORIAS | | | |FUNCIONAIS | | | | | |FAIXA I |FAIXA II |FAIXA III|FAIXA IV |FAIXA V | |DIREÇÃO E |DAS-4 |9.000,00 |9.875,00 |10.750,00|11.625,00|12.502,0| |ASSESSORAMENTO|DAS-3 |8.000,00 |8.976,00 |9.952,00 |10.936,00|0 | |SUPERIORES |DAS-2 |7.500,00 |8.460,00 |9.426,00 |10.380,00|11.907,0| |Código: |DAS-1 |7.000,00 |7.950,00 |8.900,00 |9.850,00 |0 | |DAS - 100 | | | | | |11.340,0| | | | | | | |0 | | | | | | | |10.800,0| | | | | | | |0 | |MAGISTÉRIO |M-4 |2.614,00 |2.992,00 |3.370,00 |3.748,00 |4.128,00| |Código M - 400|M-3 |1.902,00 |2.204,00 |2.506,00 |2.808,00 |3.112,00| |(40 horas) |M-2 |1.512,00 |1.712,00 |1.912,00 |2.112,00 |2.312,00| | |M-1 |1.310,00 |1.416,00 |1.522,00 |1.628,00 |1.736,00| |(20 horas) |M-4 |1.307,00 |1.496,00 |1.685,00 |1.874,00 |2.064,00| | |M-3 |951,00 |1.102,00 |1.253,00 |1.404,00 |1.556,00| | |M-2 |756,00 |856,00 |956,00 |1.056,00 |1.156,00| | |M-1 |655,00 |708,00 |761,00 |814,00 |868,00 |

ANEXO III

|ESPECIFICAÇÃO |VENCIMENTO |REPRESENTAÇÃO|GRATIFICAÇÃO | | | |MENSAL |DE | | | | |ATIVIDADE | |a) MAGISTRATURA | | | | |Desembargador |16.000,00 |35% |__ | |Juiz de 2ª Entrância |15.100,00 |35% |__ | |Juiz de 1ª Entrância |13.500,00 |30% |__ | |Juiz Substituto Temporário |10.000,00 |20% | | |b) MINISTÉRIO PÚBLICO | | | | |Procurador Geral de Justiça |16.000,00 |35% | | |Promotor Público de 2ª |10.667,00 |__ |25% | |Promotor Público de 1ª |8.889,00 | |25% | |Promotor Substituto |7.900,00 | |25% | |c) CARGOS DE NATUREZA | | | | |ESPECIAL |16.000,00 |35% |__ | |Secretário de Estado |16.000,00 |35% |__ | |Assessor -Chefe |16.000,00 |35% |__ | |Chefe de Gabinete Civil | | | | |Chefe do Gabinete Militar |16.000,00 |35% |__ | |( * ) | | | | |d) PROCURADORIA GERAL DO | | | | |ESTADO | | | | |Procurador Geral do Estado |16.000,00 |35% |__ | |( * ) | | | | |( * ) - Cargos não | | | | |providos. | | | |

ANEXO IV

TABELAS DE ESCALONAMENTO VESTICAL DO SOLDO

DOS POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM

IOFICIAIS SUPERIORES

Coronel ... 1000 Tenente Coronel ................................................................... 913 Major..................................................................... ............... 836

IIOFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão.................................................................. .............. 720

IIIOFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente .......................................................................... 579 2º Tenente .......................................................................... 521

IVPRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-oficial ................................................................ .. 501 Aluno (último ano) .................................................................. 128 Aluno (demais anos) ............................................................... 77

VPRAÇAS GRADUADOS

Subtenente . 501 1º Sargento 450 2º Sargento 386 3º Sargento 348 Cabo ........... 280

VIDEMAIS PRAÇAS

Soldado Engajado .................................................................. 250 Soldado Recruta .................................................................... 180

ANEXO V

| | | | | | | |POSTOS E |FAIXA I |FAIXA II |FAIXA III |FAIXA IV |FAIXA V | |GRADUAÇÕES | | | | | | | | | | | | | |Coronel |4.150,00 |4.581,00 |5.012,00 |5.443,00 |5.873,00| |Tenente Coronel |3.789,00 |4.182,00 |4.576,00 |4.969,00 |5.362,00| |Major |3.469,00 |3.830,00 |4.190,00 |4.550,00 |4.909,00| |Capitão |2.988,00 |3.298,00 |3.609,00 |3.919,00 |4.228,00| |1º Tenente |2.403,00 |2.652,00 |2.902,00 |3.151,00 |3.400,00| |2º Tenente |2.162,00 |2.387,00 |2.611,00 |2.836,00 |3.059,00| |Aspirante-a-Oficial|2.079,00 |2.295,00 |2.511,00 |2.727,00 |2.942,00| |Aluno (último ano) |531,00 |586,00 |642,00 |697,00 |751,00 | |Aluno (demais |320,00 |353,00 |386,00 |419,00 |452,00 | |anos) |2.079,00 |2.295,00 |2.511,00 |2.727,00 |2.942,00| |Subtenente |1.868,00 |2.061,00 |2.255,00 |2.449,00 |2.642,00| |1º Sargento |1.602,00 |1.768,00 |1.935,00 |2.101,00 |2.266,00| |2º Sargento |1.444,00 |1.594,00 |1.744,00 |1.894,00 |2.043,00| |3º Sargento |1.162,00 |1.283,00 |1.403,00 |1.524,00 |1.644,00| |Cabo |1.038,00 |1.145,00 |1.253,00 |1.361,00 |1.468,00| |Soldado Engajado |747,00 |825,00 |902,00 |980,00 |1.057,00| |Soldado Recruta | | | | | |

ANEXO VI

|Denominação das |Definição |Base de Concessão | |Gratificações e | |e Valores | |Indenizações | | | |I . Gratificação pelo|Indenização devida ao|Fixada em | |exercício em |servidor pelo |Regulamento geral | |determinadas zonas ou |exercício em zona |ou em | |locais |ou local inóspito, |regulamentações | | |de difícil acesso ou|específicas | | |precárias condições de|referentes ao Grupo | | |vida, quando |Atividades de Nível | | |resultar de |Superior ou outros | | |deslocamento do |a serem indicados, | | |servidor da respectiva|visando à | | |sede originária do |interiorização de | | |serviço. |serviços públicos | | | |essenciais. | |II. AUXILIO PARA |Devido ao servidor |Fixado em | |MORADIA |do Grupo Atividades de|Regulamento | | |Nível Superior ou |específico. | | |outros essenciais à | | | |interiorização dos | | | |serviços públicos | | | |considerados | | | |essenciais. | | |III. DIÁRIAS |Indenização destinada |Fixadas de acordo com| | |a atender às despesas|as normas | | |extraordinárias de |estabelecidas em | | |alimentação e pousada, |Regulamento. | | |durante o período de | | | |deslocamento eventual | | | |do funcionário da | | | |respectiva sede em | | | |objeto de serviço. | | |IV. AJUDA DE CUSTO |Indenização destinada |Fixada em | | |ao custeio das |regulamento, não | | |despesas de viagem, |podendo ser superior | | |mudança e instalação, |à importância | | |exceto do transporte |correspondente a três| | |do funcionário |meses de vencimento, | | |mandado servir em |nem haver nova | | |nova sede, em |concessão antes de | | |termos de permanência|decorridos doze meses| | |definitiva. |do deslocamento | | | |anterior, sendo | | | |vedada a sua | | | |atribuição a servidor | | | |requisitado por | | | |outras Unidades da | | | |Federação e | | | |respectivos | | | |municípios, que | | | |aceite | | | |voluntariamente a | | | |remoção. | |V. TRANSPORTES |Concessão de passagem |Fixada em | | |devida ao servidor |regulamentação geral. | | |que se deslocar da sede| | | |em objeto de serviço| | | |ou que for | | | |requisitado para | | | |prestar serviços ao | | | |Estado. | | |VI. GRATIFICAÇÕES DE |Devida ao servidor |Correspondente a até | |PRODUTIVIDADE |incluído na Categoria|quarenta por cento do | | |Funcional de Fiscal de|vencimento percebido | | |Tributos Estaduais e |pelo funcionário, | | |Conferente de |cessado o pagamento | | |Arrecadação. |com a aposentadoria, | | | |e concedida na forma| | | |fixada em | | | |regulamento. | |VII. GRATIFICAÇÕES DE |Devida ao servidor da |Até cem por cento do | |FUNÇÕES ESPECIALIZADAS |Categoria Funcional de |vencimento base, na| | |Médico que não possua |forma da | | |outra atividade |Regulamentação | | |remunerada pelos |específica. | | |cofres públicos | | | |federais, inclusive | | | |instituições | | | |previdenciárias, com | | | |dedicação exclusiva ao| | | |Estado e exercício em | | | |unidade de assistência | | | |médico hospitalar | |

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