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Acre

Lei Estadual do Acre nº 702, de 4 de junho de 1980

Lei nº 702/1980

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LEI N. 702, DE 4 DE JUNHO DE 1980

“Reajusta os valores dos soldos dos ocupantes da Polícia Militar do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São reajustados na forma do Anexo I, os soldos dos ocupantes de postos dos integrantes da Polícia Militar do Acre.
Art. 2.
Os valores e reajustamentos a que se refere o artigo anterior, passam a vigorar, a partir de 1º de abril do corrente exercício, ficando as atuais vantagens, benefícios, participações e gratificações, excetuadas as previstas no Anexo VI da Lei n. 602, com as modificações posteriores, absorvidas pelos novos níveis.
§ 1ºOs reajustamentos progressivos referidos neste artigo incidirão sobre os valores atuais, até o limite de oitenta por cento, sendo atribuídos quarenta por cento a partir de 1º de abril e os quarenta por cento restantes a partir de 1º de junho, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 2ºNo reajustamento a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam desprezados os centavos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários, na forma do § 1º do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de junho de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

| |SOLDO | |POSTOS E GRADUAÇÕES |40% | | |80% | | |Coronel |20.651 |26.551 | | |Tenente Coronel |18.856 |24.244 | | |Major |17.264 |22.197 | | |Capitão |14.869 |19.117 | |105% |1º Tenente |11.957 |15.373 | | |2º Tenente |10.760 |13.834 | | |Aspirante a Oficial |10.348 |13.305 | | |Aluno (último ano) |2.643 |3.398 | | |Aluno (demais anos) |1.590 |2.044 | |80% |subtenente |10.348 |13.305 | | |1º Sargento |9.293 |11.948 | |75% |2º Sargento |7.973 |10.251 | | |3º Sargento |7.186 |9.239 | |65% |Cabo |5.783 |7.435 | | |Soldado Engajado |5.164 |6.640 | |65% |Soldado Recruta |3.717 |4.779 |

ANEXO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS

2000 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2020 - Polícia Militar 2020.06301772.73 - Manutenção do Policiamento Militar FONTE DE RECURSO: FPE

Cr$ 1,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar ............................................................ 7.556.171,00

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM ANULADAS

1900 - SECRETARIA DE SAÚDE 1930 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar 1930.13754282.70 - Assistência Médico-Hospitalar na Capital

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................................... 5.000.000,00

2000 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2040 - Departamento de Polícia Judiciária 2041.06301742.77 - Preservação da Ordem Pública

FONTE DE RECURSO: FPE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..................................................... 2.556.171,00

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