Acre
Lei Estadual do Acre nº 641, de 17 de maio de 1978
Lei nº 641/1978
LEI N. 641, DE 17 DE MAIO DE 1978
“Reajusta os valores dos vencimentos, salários e soldos dos ocupantes de cargos, empregos e postos que compõem o Quadro de Pessoal Permanente e os efetivos da Polícia Militar do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de maio de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre