Acre
Lei Estadual do Acre nº 614, de 7 de junho de 1977
Lei nº 614/1977
LEI N. 614, DE 7 DE JUNHO DE 1977
“Retifica a Lei n. 602, de 25 de novembro de 1976.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|Faixa I |Faixa II |Faixa III |Faixa IV |Faixa V | | | | | | | |6.420,00 |6.624,00 |7.421,00 |8.218,00 |9.011,00 |
|Denominação das | | | |Gratificações e |Definição |Bases de Concessão e | |Indenizações | |Valores | | | | | |VII - Gratificação de |Devida aos servidores |Até 100% do | |Função Especializada|das Categorias |vencimento-base, na | | |Funcionais de Médico e |forma da regulamentação | | |Dentista que não |específica. | | |possuam outra atividade| | | |remunerada pelos cofres| | | |públicos, inclusive | | | |instituições | | | |previdenciárias, com | | | |dedicação exclusiva ao | | | |Estado e exercício em | | | |unidade de assistência | | | |médico-hospitalar ou de| | | |cargo em Comissão da | | | |Secretaria de Saúde. | |
Rio Branco, 7 de junho de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre