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Lei Estadual do Acre nº 614, de 7 de junho de 1977

Lei nº 614/1977

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LEI N. 614, DE 7 DE JUNHO DE 1977

“Retifica a Lei n. 602, de 25 de novembro de 1976.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aos valores dos níveis de remuneração do Grupo Ocupacional Polícia Civil - Código PC-200, de que tratam os Anexos I e II da Lei n. 602, de 25 de novembro de 1976, fica acrescentado o nível PC-8, ao qual corresponderá, na escala gradual de valores a que se refere o Anexo II da mesma Lei, os seguinte vencimentos:

|Faixa I |Faixa II |Faixa III |Faixa IV |Faixa V | | | | | | | |6.420,00 |6.624,00 |7.421,00 |8.218,00 |9.011,00 |

Art. 2.
O item VII do Anexo VI da Lei 602, a que se refere o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

|Denominação das | | | |Gratificações e |Definição |Bases de Concessão e | |Indenizações | |Valores | | | | | |VII - Gratificação de |Devida aos servidores |Até 100% do | |Função Especializada|das Categorias |vencimento-base, na | | |Funcionais de Médico e |forma da regulamentação | | |Dentista que não |específica. | | |possuam outra atividade| | | |remunerada pelos cofres| | | |públicos, inclusive | | | |instituições | | | |previdenciárias, com | | | |dedicação exclusiva ao | | | |Estado e exercício em | | | |unidade de assistência | | | |médico-hospitalar ou de| | | |cargo em Comissão da | | | |Secretaria de Saúde. | |

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de junho de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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