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Acre

Lei Estadual do Acre nº 926, de 14 de dezembro de 1989

Lei nº 926/1989

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LEI N. 926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

“Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, da nova estrutura salarial da Administração Direta, concede abono salarial, majora o soldo do Policial Militar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado o salário dos servidores da Administração Direta do Estado, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III que integram a nova estrutura salarial do Estado.
Parágrafo únicoOs valores de que trata este artigo, ficam igual ao salário mínimo fixado para este mês de novembro.
Art. 2.
Fica também majorado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado conforme tabela I anexa.
Art. 3.
Fica concedido neste mês de novembro, NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) a cada servidor da Administração Direta a título de abono salarial.
Art. 4.
Revogam-se as disposições legais concessivas de gratificação pelo exercício em determinadas zonas e locais, instituídas pela Lei n. 602, de 25 de novembro de 1976.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR

|POSTO/GRADUAÇÃO |SOLDO ATÉ MÊS 09/89 |SOLDO A PARTIR DE 01.11.89| |CORONEL PM |891,50 |1.337,25 | |TEN. CORONEL PM |814,37 |1.221,56 | |MAJOR PM |745,47 |1.118,21 | |CAPITÃO PM |642,09 |963,14 | |1º TENENTE PM |516,08 |774,12 | |2º TENENTE PM |464,48 |696,72 | |ASP. A OFICIAL PM |446,79 |670,19 | |SUBTENENTE PM |446,79 |670,19 | |1º SARGENTO PM |400,54 |600,81 | |2º SARGENTO PM |344,43 |516,65 | |3º SARGENTO PM |310,34 |465,51 | |CABO PM |249,92 |374,88 | |SOLDADO PM |223,03 |334,55 |

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