Acre
Lei Estadual do Acre nº 926, de 14 de dezembro de 1989
Lei nº 926/1989
LEI N. 926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
“Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, da nova estrutura salarial da Administração Direta, concede abono salarial, majora o soldo do Policial Militar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR
|POSTO/GRADUAÇÃO |SOLDO ATÉ MÊS 09/89 |SOLDO A PARTIR DE 01.11.89| |CORONEL PM |891,50 |1.337,25 | |TEN. CORONEL PM |814,37 |1.221,56 | |MAJOR PM |745,47 |1.118,21 | |CAPITÃO PM |642,09 |963,14 | |1º TENENTE PM |516,08 |774,12 | |2º TENENTE PM |464,48 |696,72 | |ASP. A OFICIAL PM |446,79 |670,19 | |SUBTENENTE PM |446,79 |670,19 | |1º SARGENTO PM |400,54 |600,81 | |2º SARGENTO PM |344,43 |516,65 | |3º SARGENTO PM |310,34 |465,51 | |CABO PM |249,92 |374,88 | |SOLDADO PM |223,03 |334,55 |