Acre
Lei Estadual do Acre nº 1151, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 1151/1994
LEI N. 1.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
"Ficam incorporados aos proventos dos funcionários públicos da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, para efeitos de aposentadoria e pensões, as gratificações por atividades específicas instituídas pela Lei n. 602/76, alteradas pelas Leis ns. 734/81, 887/88 e 1.046/92."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre