Súmula nº 233 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 233
BANCÁRIO. CHEFE. O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das