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Súmulas do TST

Súmula nº 251 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 251

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Art. 251.
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Art. 251.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL.

A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.

Observação: (cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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