Súmulas do TST
Súmula nº 251 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 251
Art. 251.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL.
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Observação: (cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003