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Súmulas do TST

Súmula nº 243 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 243

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Art. 243.
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Art. 243.
OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS.

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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