Súmulas do TST
Súmula nº 243 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 243
Art. 243.
OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS.
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003