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Súmulas do TST

Súmula nº 252 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 252

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Art. 252.
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Art. 252.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL.

Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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