Súmulas do TST
Súmula nº 240 do TST
Súmula TST 240
Art. 240.
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003