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Súmulas do TST

Súmula nº 240 do TST

Súmula TST 240

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Art. 240.
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Art. 240.
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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