Súmulas do TST
Súmula nº 245 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 245
Art. 245.
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO.
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003