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Súmulas do TST

Súmula nº 245 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 245

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Art. 245.
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Art. 245.
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO.

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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