Súmulas do TST
Súmula nº 241 do TST
Súmula TST 241
Art. 241.
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003