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Súmulas do TST

Súmula nº 241 do TST

Súmula TST 241

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Art. 241.
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Art. 241.
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO.

O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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