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Súmulas do TST

Súmula nº 247 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 247

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Art. 247.
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Art. 247.
QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA.

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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