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Súmulas do TST

Súmula nº 233 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 233

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Art. 233.
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Art. 233.
BANCÁRIO. CHEFE.

O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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