Súmulas do TST
Súmula nº 233 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 233
Art. 233.
BANCÁRIO. CHEFE.
O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003