Súmulas do TST
Súmula nº 250 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 250
Art. 250.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO.
Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003