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Súmulas do TST

Súmula nº 250 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 250

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Art. 250.
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Art. 250.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO.

Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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