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Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.

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3751 resultado(s)

Súmulas — STF17/10/1984

Súmula STF nº 617

Súmula STF 617

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

Súmulas — STF17/10/1984

Súmula STF nº 618

Súmula STF 618

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Súmulas — STF17/10/1984

Súmula STF nº 619 (Cancelada)

Súmula STF 619

A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)

Súmulas — STF17/10/1984

Súmula STF nº 620

Súmula STF 620

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Súmulas — STF17/10/1984

Súmula STF nº 621

Súmula STF 621

Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 622

Súmula STF 622

Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 623

Súmula STF 623

Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do trib

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 624

Súmula STF 624

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 625

Súmula STF 625

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 626

Súmula STF 626

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 627

Súmula STF 627

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior d

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 628

Súmula STF 628

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 629

Súmula STF 629

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 630

Súmula STF 630

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 631

Súmula STF 631

Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 632

Súmula STF 632

É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 633

Súmula STF 633

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 634

Súmula STF 634

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 635

Súmula STF 635

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Súmulas — STF24/09/2003

Súmula STF nº 636

Súmula STF 636

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.