Súmulas do STF
Súmula STF nº 634
Súmula STF 634
Art. 634.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar
efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de
admissibilidade na origem.
Súmulas do STF
Súmula STF 634
efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de
admissibilidade na origem.
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