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Súmulas do STF

Súmula STF nº 619 (Cancelada)

Súmula STF 619

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Art. 619.
1 artigo
Art. 619.
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que

se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.

(Revogada)

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