Súmulas do STF
Súmula STF nº 628
Súmula STF 628
Art. 628.
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal
é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
Súmulas do STF
Súmula STF 628
é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
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