Súmulas do STF
Súmula STF nº 633
Súmula STF 633
Art. 633.
É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários
interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei
5.584/70.
Súmulas do STF
Súmula STF 633
interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei
5.584/70.
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