Súmulas do STF
Súmula STF nº 623
Súmula STF 623
Art. 623.
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para
conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição,
dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da
qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.