Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 623

Súmula STF 623

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 623.
1 artigo
Art. 623.
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para

conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição,

dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da

qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.