Súmula STF nº 597
Súmula STF 597
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
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Súmula STF 597
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Súmula STF 598
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
Súmula STF 599
São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)
Súmula STF 600
Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Súmula STF 601
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autori
Súmula STF 602
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Súmula STF 603
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Súmula STF 604
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Súmula STF 605
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Súmula STF 606
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula STF 607
Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
Súmula STF 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Súmula STF 609
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Súmula STF 610
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Súmula STF 611
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Súmula STF 612
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Súmula STF 613
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Súmula STF 614
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Súmula STF 615
O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
Súmula STF 616
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
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