Súmulas do STF
Súmula STF nº 620
Súmula STF 620
Art. 620.
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário,
salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Súmulas do STF
Súmula STF 620
salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
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