Súmulas do STF
Súmula STF nº 618
Súmula STF 618
Art. 618.
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12%
(doze por cento) ao ano.
Súmulas do STF
Súmula STF 618
(doze por cento) ao ano.
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