Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1103, de 11 de abril de 2025
Nº 1103/2025
Acrescenta o inciso XV ao “caput” do art. 5º do Decreto nº 897, de 11 de dezembro de 2024, que homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e com a Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 557/2025- PRO.ADM.-SEASIC; e, Considerando a imprescindibilidade de garantir os direitos da criança e do adolescente por meio da Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, D E C R E T A: