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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1103, de 11 de abril de 2025

Nº 1103/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso XV ao “caput” do art. 5º do Decreto nº 897, de 11 de dezembro de 2024, que homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e com a Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 557/2025- PRO.ADM.-SEASIC; e, Considerando a imprescindibilidade de garantir os direitos da criança e do adolescente por meio da Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XV ao “caput” do art. 5º do Decreto nº 897, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ..................................................................................................
XVdo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA. ........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2025.

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