Compete ao Conselho Estadual dos Di. reitos da Criança e do Adolescente:Iformular política estadual de prote ção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescen te, bem como controlar e fiscalizar a sua execução;
IIacompanhar e avaliar a proposta or çamentária do Governo do Estado, no que se refere ao atendi mento dos direitos da criança e do adolescente, indicando as modificações necessárias ã consecução da respectiva politi ca;
IIIestabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência à criança e ao adolescente, bem como fiscal! zar a sua aplicação;
IVacompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimen to da criança e do adolescente; L E I Ni ZO(ol DE ii DE O(rrtuftieO DE 1991
Voferecer subsídios para a elabora ção de leis atinentes aos interesses da criança e do adoles cente;
VIreceber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a respeito dos direi tos da criança e do adolescente;
VIIincentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e juventude;
VIIIpromover intercâmbio com entidades públicas e particulares, e organismos nacionais e internado nais, visando atender a seus objetivos;
IXemitir pareceres e prestar informa ções sobre assuntos que digam respeito â promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Xaprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
XIincentivar a criação e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Crian ça e do Adolescente;
XIIpromover proteção jurídico-social ã criança e ao adolescente.