Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 897, de 12 de dezembro de 2024
Nº 897/2024
Homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e com a Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 10971/2024- PRO.ADM.-SEASIC, Considerando o disposto na Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual da Primeira Infância – SER CRIANÇA, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento das ações intersetoriais voltadas à primeira infância no Estado de Sergipe; Considerando a importância de promover o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei (Federal) nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas nesta fase essencial da vida; Considerando a relevância do Plano Nacional pela Primeira Infância como referência para a integração de ações que assegurem os direitos das crianças, conforme o art. 227 da Constituição Federal de 1988; Considerando a necessidade de garantir ações coordenadas e sustentáveis que promovam a equidade e a justiça social para crianças sergipanas, D E C R E T A: