Compete ao Conselho Estadual de Assistência Social:Ideliberar e definir acerca da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinente;
IIacompanhar e controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social;
IIIestabelecer diretrizes, apreciar e aprovar programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FE AS;
IVpromover a regularização de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, de acordo com as diretrizes propostas pela Conferência Estadual de Assistência Social e pela Política Nacional de Assistência Social, inclusive com a definição de critérios de qualidade;
Vapreciar e aprovar a proposta Orçamentaria de Assistência Social para compor o orçamento do Estado; LE I N2 l.(c% DE ^ 6 DEJ^^Aibvtí?DE 1995
VInormatizar as inscrições das Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Estadual de Assistência Social, cuja área de atuação ultrapasse o limite de um só município;
VIIzelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
VIIIaprovar critérios para a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento aos auxílios natalidade e funeral;
IXaprovar critérios de transferência de recursos pará os municípios considerando os indicadores de população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades de assistência social;
Xacompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIpropor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social, no âmbito do Estado;
XIIestimular e incentivar a capacitação profissional e atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e nãogovemamentais, envolvidas na prestação de serviços de assistência social;
XIIIconvocar a cada 2 (dois) anos, ou quando necessária, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de assistência social e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema;
XIVacompanhar e controlar as inscrições das Entidades e Organizações de Assistência Social nos respectivos Conselhos Municipais, mantendo cadastro atualizado;
XVarticular-se com os Conselhos Nacional e Municipais de Assistência Social, bem como com organizações governamentais e nâogovemamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive propondo intercâmbio, convênio ou outro meio, visando a superação de problemas sociais do Estado; LE I WB.G% DE ^ DEj?e^tfc^DE1995
XVIelaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse de seus Conselheiros, para posterior homologação por ato do Governador do Estado.