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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30977, de 5 de março de 2018

Nº 30977/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal – GAPEC, à servidora lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; na conformidade da Lei nº 6.856, de 21 de dezembro de 2009; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e Considerando o disposto no parecer opinativo nº 6858/2016 - PGE, exarado nos autos do processo protocolado sob nº 022.000.01101/2013- 6, da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Considerando, ainda, que a Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal – GAPEC, concedida nos termos do parecer opinativo referido, só será paga ao servidor público enquanto estiver no efetivo exercício das atividades previstas no § 1º do art. 1º da Lei 6.856/2009, vedando-se a sua incorporação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida a Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal – GAPEC, à servidora GEANE DA SILVA SANTOS, CPF nº 388.725.955-68, lotada na Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2018

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