Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30977, de 5 de março de 2018
Nº 30977/2018
Concede Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal – GAPEC, à servidora lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; na conformidade da Lei nº 6.856, de 21 de dezembro de 2009; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e Considerando o disposto no parecer opinativo nº 6858/2016 - PGE, exarado nos autos do processo protocolado sob nº 022.000.01101/2013- 6, da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Considerando, ainda, que a Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal – GAPEC, concedida nos termos do parecer opinativo referido, só será paga ao servidor público enquanto estiver no efetivo exercício das atividades previstas no § 1º do art. 1º da Lei 6.856/2009, vedando-se a sua incorporação, D E C R E T A: