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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29420, de 23 de agosto de 2013

Nº 29420/2013

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Z$- ^ DE J S DE $GQSTQ DE 2013

Homologa a Portaria n° 18, de 04 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 20, de 01 de setembro de 2008, que constituiu Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 18, de 04 de junho de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 20, de 01 de setembro de 2008, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, homologada pelo Decreto de n° 25.685, de

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2013. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 tf faO DE ^9 DE PiGOStO DE 2013
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 decta^ode 2013; 192° da Independência e 125° da República. V JACKSON)BAIWETO DE LIMA GOVERNAtíok DO ESTADO, EMSEXERCfCIO Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N° 18/2013 DE 04 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do aru 43, inciso VIII e XVI, da Lei n° 7.116, de 25 de Março de 2011, em conformidade com a Lei n°2.148, de 27 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e; Considerando a necessidade de continuar exercendo os serviços objeto da Portaria n° 15/2009; RESOL VE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela portaria n° 20/2008, de 01 de setembro de 2008, homologada pelo Decreto 25.685 de 30 de outubro de 2008, para cumprimento de suas finalidades.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior está composto pelos seguintes servidores: Ariadne Maria Melo Queiroz CPF n° 189.659.895-15; Alessandra Matos de Oliveira CPF n° 001.936.005-36; Maria Jussi Alves da Conceição CPF n° 020.413.895-75; e Larissa Mury de Barros CPF n° 806.905.055-15.
Art. 3.
Q -Os demais artigos da Portaria permanecem inalterados.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2013.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 04 de Junho de 2013 ifi(l GENIVAUWUNES SIL VA Secretário de Estado do^ w Ambiente e dos Recursos Hídricos GOVERNO DE SERGIPE / I Q DECRETO N° Z3- H J DE J3 DE AGOSTO DE 2013 Concede Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, a servidor lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 6.856, de 21 de dezembro de 2009, DECRETA; Art. I o Fica concedida ao Servidor ÉBER VICENTE DA SILVA, CPF n° 361.682.465-68, a Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, lotado na Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 9 de ouq^J^-d^2013; 192° da Independência e 125° da República. DELMA (DOR DO ESPADO, Pe(tFoMarcos Secretário de Estad CONCEDE/010J08U SSP OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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