GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J(S F03 D E âS" D E pezeMôPiO DE 2009
Concede Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, aos servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 6.856, de 21 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica concedida a Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, aos servidores lotados na CoordenadoriaGeral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de OU^UJ^IJQ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /RÊLjtyALDO CF$GAS S?%gA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍi João Eloy de Secretário de Estado da SésuMneú Pública Tem Prado Secretario de Ratado aa Administração JorgelXraujo Secretário de Estado de Governo CONCEDE/OI 281 209 SSP GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG809 DEá ? DEJ)Gí€MeftO DE 2009 ANEXO ÚNICO N°D E ORDEM N° DO CPF 358.926.335-00 077.049.335-15 451.820.865-04 368.968.025-53 126.784.065-04 420.622.415-34 400.553.295-00 409.318.035-00 090.870.445-34 312.464.435-20 0769.59.345-34 189.226.355-68 103.264.215-72 102.578.615-72 149.402.645-72 436.444.655-68 252.418.775-68 256.835.505-20 276.260.405-20 312.108.305-82 116.490.895-20 077.709.365-00 366.157.145-15 155.240.605-97 361.729.525-87 170.371.155-68 198.823.785-87 266.598.085-15 120.160.555-53 361.638.305-63 170.927.605-34 355.641.305-10 310.989.835-72 170.340.355-04 275.992.725-34 392.175.745-20 201.077.495-72 183.933.494-00 NOME DO SERVIDOR Acácio Chaves da Silva Agemiro Antônio Torres Agnaldo Cruz Santos Alcides Valério de Souza Aída Ferreira de Araújo Alexandre Andrade Garcia Ana Cristina Oliveira de Santana Ana Lúcia Pereira de Andrade Silva Ana Tereza Cerqueira Oliveira Angela Maria Doriá Oliveira Angelina Arcanjo Correia Matos Anselmo Félix de Andrade Antipas Costa Silva Antônio dos Santos Alves Arionaldo Félix de Andrade Audênio dos Santos Augusto César Bomfim Carlisson Gilberto Resende de Sá Carlos Alberto LUÍS Santos Carlos Alberto Matos Tavares Carlos Augusto Cruz Carlos Henrique Menezes Lima Carlos Luiz Moura Menezes Carmen Mary Alves Campos Fontes Cássio Murilo dos Santos e Souza Célia Maria Dantas Cícero Gomes dos Santos Cleverton Vieira Silva Clodoaldo de Oliveira Santos Clodomir Machado Silva Júnior Dalila Santos Silva Dalmo Prata Soares Daniel Santos Filho Deilde Macedo Barbosa Djalma dos Santos Donizete Jesus Julião Écio Souza Edilma Maria Gomes da Silva GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iG-?OB DE â ? DEpeZemW DE 2009 336.661.725-04 134.128.174-49 229.927.905-91 580.675.157-00 068.342.550-34 311.084.745-00 127.240.685-72 170.438.405-20 234.837.685-72 443.555.485-20 127.089.505-25 214.159.355-72 557.673.627-34 273.493.815-49 217.031.595-00 783.856.288-00 236.357.625-04 170.180.305-44 155.538.685-72 173.970.935-00 437.631.385-87 479.151.965-53 103.284.915-00 037.003.305-10 235.316.815-00 454.491.555-49 171.176.825-15 235.520.265-68 310.935.235-49 154.147.795-20 412.253.255-87 201.737.925-53 356.169.545-00 200.391.905-87 189.310.495-87 326.357.705-06 199.220.515-91 363.204.045-15 458.530.885-72 274.899.735-20 201.563.085-68 102.970.495-34 429.386.515-20 Edilson dos Santos Souza Edivaldo Alves dos Santos Edivan Felipe da Silva Edson Silva Eli Soares Malaquias Eliene Maria Araújo Eliete Amorim da Silva Elizabete Vital dos Santos Emanuel Cerqueira Erica Maria Oliveira Cruz Fátima Maria Santos Fernando de Oliveira Nascimento Fernando Gomes Fernando Rodrigues dos Santos Francisco Augusto Souto da Silva Genivaldo dos Santos Geraldo Marques dos Santos Gerson de Andrade de Melo Gilvan Bezerra do Nascimento Givalda Martins de Andrade Gleide Selma Nascimento Siíva Gleide Selma Souza Silva Helenize Ribeiro dos Santos Heribaldo José de Andrade Horácio Coelho Santos lane Ferreira Santos ldélio Carvalho Matos Inez Santos Cabral Trindade Iolanda Resende Cardoso Seabra Iranilton da Silveira Soares Ivan Clécio Santos de Menezes Jacira Raimunda de Souza Jacqueline Gonçalves de Almeida João Francisco dos Santos João Rocha de Oliveira Joélio Silva Santos Jorge Alves da Silva José Aílton Usulino Ribeiro José Alexandre dos Santos José Altair Araújo Alves José Boaventura Soares José Carlos da Silva II José Carlos de Mendonça GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC?OS DEá ? BE PacAf BM DE 2009 li i 488.994.705-10 155.033.565-00 272.344.365-53 259.925.465-53 276.412.955-68 697.347.478-00 052.727.745-20 103.094.625-68 355.764.135-04 092.549197-72 116.328.525-00 170.728.835-68 285.888.605-97 287.083.934-00 414.381.915-53 272.995.115-68 311.035.025-49 154.506.785-68 265.636.655-00 214.173.345-68 198.975.535-68 235.506.275-72 266.034.205-97 200.003.835-20 170.948.285-00 256.110.895-34 189.697.475-91 411.316.225-53 003.697.415-36 235.930.245-00 198.650.105-44 102.997.425-04 116.616.155-20 320.209.295-20 361.619.005-30 396.740.297-53 103.709.435-20 845.727.798-72 335.788.855-68 022.773.488-21 235.752.125-20 150.260.785-91 198.793.505-53 José Carlos dos Santos IX José Carlos Guimarães José das Neves Vieira Santos José Eduardo Menezes Santos José Evaldo Santos de Souza José Ferreira da Silva José Francisco das Chagas Filho José Francisco Santos de Menezes José Honório Santos Filho José Lourivaldo Maciel Tavares José Luiz de Moura José Luiz de Santana Filho José Marcelino da Silva José Marcelino Pereira Correia José Marcelino Souza Silva José Raimundo Araújo Nascimento José Renato Ferreira de Melo José Roberto Campos Silva José Silva Vieira José Silveira Pereira José Unaldo dos Santos Joseilda Lima Joselucia Pereira de Santana Josenilda Gomes Dantas Josué da Silva Novais Laudiceia Chagas de Menezes Santos Lenilde Cruz de Melo Lourival Alves de Oliveira Lourivaldo Pereira Silva Luce Leonardo Ribeiro dos Santos Lúcia Ponciano dos Santos LUÍS Lino de Andrade Luiz Fernandes Dias da Silva Luiza Aurora de Oliveira Salmeron Luiza Gonçalves dos Santos Manoel Marques da Silva Filho Manoel Messias dos Santos Marcelino Ferreira da Silva Marcelo Araújo Souza Marcelo Souza Guimarães Marco Antônio Lessa Rocha Maria Amélia Vieira Santos Maria Angélica Nunes Góis GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^SOS DE 5 8 DE pClCMb%O DE 2009 256.703.105-78 266.426.115-00 422.508.206-78 235.593.065-15 364.853.905-10 120.296.025-15 153.826.035-91 111.695.755-87 199.166.715-91 122.082.484-49 077.362.235-72 170.676.185-68 119.795.855-04 189.892.175-04 086.891.645-53 190.075.665-04 171.455.545-34 198.742.195-72 264.968.875-00 170.940.465-53 266.179.605-30 217.175.325-00 031.465.428-38 201.922.315-53 154.013.835-68 366.213.745-34 155.087.305-91 200.749.485-04 200.749.485-04 336.968.705-44 342.251.965-34 077.386.505-59 585.212.675-68 150.339.615-00 252.361.995-49 073.463.015-87 310.988.275-20 235.298.495-53 199.393.375-15 266.744.675-53 189.620.505-44 103.285.805-20 451.011.675-68 Maria Antonia Rodrigues Santos Maria Aparecida Alves Matos Maria Aparecida de Alcântara Maria Aparecida Rodrigues Santos Maria Auxiliadora Sena Cerqueira Maria Conceição Porto Maria da Gloria Bomfim Calixto Maria de Fátima Bastista Azevedo Maria de Fátima Rodrigues do Nascimento Maria de Fátima Santos Góis Maria de Fátima Santos Rocha Maria de Lourdes dos Santos Maria Dinalva Cardoso Leite dos Santos Maria do Rosário Barros de Oliveira Maria do Socorro Vieira da Silva Maria Edvalda Melo de Goês Maria Erivalda Nascimento dos Santos Maria Francisca Oliveira Lima Maria Joana Newton Maria José de Santana Marileide Pereira Valido de Melo Marilene Gomes da Silva Marilene Ferreira dos Santos Mário Roberto dos Santos Marioélia Souza de Melo Marlene dos Santos II Marli Santana Marluce Nunes Gonçalves Marluce Santana Gomes Marly Bezerra do Nascimento Maurício da Cruz Costa Max Amorim da Silva Nadja Moura Menezes Nair Silva Petu Ney do Amor Vieira Nivalda de Siqueira Santos Osman Souza Santos Paulo Roberto Lins de Jesus Pedro Vieira Reginaldo de Souza Reginaldo dos Santos Rinalva Vieira Feitosa Rita de Cássia Caetano dos Santos í/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÂC^$VS DEZ ? DE J)CátMBHCBE 2009 077.367.385-72 234.816.845-68 077.320.825-91 451.011.675-68 138.195.345-04 120.068.825-20 102.949.615-34 361.180.525-49 120.000.119-85 256.405.775-68 044.068.428-07 201.744.465-00 457.574.885-49 311.176.515-68 380.727.185-68 138.129.125-20 103.297.575-04 473.448.575-53 138.838.285-72 440.158.015-04 463.658.005-25 368.756.195-04 126.949.245-49 102.366.435-68 451.805.635-34 265.626.345-04 421.755.695-00 116.399.205-44 517.906.535-68 127.294.695-91 215.953.995-34 Rivanete de Siqueira Souza Robério Batista de Santana Robério de Souza Roberval José dos Santos Robson Moura Cunha Rodson Porto Romacildo Argentino Reis Roosevelt Teles dos Santos Roque Honorato Braz Rosa Angelica Carvalho Sobral Rosângela dos Santos Rose Mary Cardoso dos Santos Rosemary Mendonça Ribeiro Rosemeire dos Santos Quaranta Sérgio Augusto Souto da Silva Sérgio Figueiredo Souza Servando Emilio Prado Cabrera Silvânio Marques de Oliveira Sônia Maria Oliveira Santos Silva Tácira Maria da Silva Tereza Cristina dos Santos Valdemír dos Santos Santana Valdeque José dos Santos Valdomiro Rosa dos Santos Valdson de Menezes Melo Valmir Andrade Bonifácio Valquíria Pereira Trindade Valter Luiz Santos Andrade Veraldinho Francisco de Jesus Vivalda Maria Santos Washington dos Santos
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