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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29419, de 23 de agosto de 2013

Nº 29419/2013

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE / fQ DECRETO N° á j ty J DE 79 DE QGQStO DE 2013

Concede Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, a servidor lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 6.856, de 21 de dezembro de 2009, DECRETA: Ar t 1° Fica concedida ao Servidor ÉBER VICENTE DA SILVA, CPF n° 361.682.465-68, a Gratificação de Apoio as Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, lotado na Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. y Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,79 de cC^^Jí--dc^2013; 192° da Independência e 125° da República, PearõMarcos Üopes^^^^ Secretário de Estado?de Governo puBucAOo.rj.o.e. CONCBDBM05W1J SSP Eüf? HA^P^ , H Ç% OUVBIRA.COSTA^SBOOV. DO OtA-,SyTkrtxft ff erort. Espacial d$ Raglslto 9 Edição de Atoe Oficiais a Legislação

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