Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 183, de 11 de novembro de 2022
Nº 183/2022
Dispõe sobre as regras de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 366, de 31 de março de 2022; e em observância no Processo n° 2020/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG, D E C R E T A: